I SÉRIE — NÚMERO 21
34
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, nós somos a favor do fim das taxas moderadoras por duas
razões. Em primeiro lugar, porque não é uma taxa moderadora, é um pagamento.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
O Sr. João Semedo (BE): — Quando se paga 20 € por uma urgência, isto é um pagamento, não é uma
taxa, em Portugal.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — Em segundo lugar, porque o regime de isenções, de que o Governo tanta
propaganda faz, é uma mentira. Na realidade, como disse a Sr.ª Deputada, desde 2012 até agosto de 2014,
há mais 1,5 milhões de portugueses isentos. Mas sabem por que é que estão isentos? Por insuficiência
económica. Portanto, não foi o regime de isenções que melhorou, foi o País que piorou pela vossa política.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se também para intervir sobre este tema das taxas moderadoras o Sr.
Secretário de Estado da Saúde.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados, aproveito o facto de estarem a intervir sobre este artigo para fazer uma chamada de atenção.
Neste Orçamento do Estado para 2015, que promove um reforço significativo, em termos financeiros, do
Serviço Nacional de Saúde, neste Orçamento que garante aumentos de capital que permitem que os hospitais
em falência técnica reequilibrem, neste Orçamento que permite que o Ministério da Saúde ganhe autonomia e
delegue competências na contratação de recurso humanos, neste Orçamento em que há uma nítida vontade
de reforçar e equilibrar o Serviço Nacional de Saúde, é com alguma tristeza (se me permitem a expressão)
que constato que, nesta Casa, há algum silêncio sobre isto e até um discurso inverso a isto, que é a verdade e
a objetividade.
Quanto às taxas moderadoras, deixe-me dizer-lhe, Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, o
seguinte: quando o Governo diz que a atualização das taxas moderadoras há de acontecer se a inflação for
negativa, como é possível afirmar que isto introduz incerteza jurídica, se, quando a inflação for positiva, não
introduz?
Qual é a diferença entre a regra de atualização quando a inflação é positiva e a regra de atualização
quando a inflação é negativa? Não há incerteza jurídica nenhuma,…
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Há, há!
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — … porque se utilizam os dados do INE que são conhecidos no
momento em que as taxas têm de ser atualizadas.
Não há incerteza jurídica. É uma boa norma, que permite que, pela primeira vez, as taxas moderadoras
desçam.
E acho muitíssimo estranho, muitíssimo estranho que, quando as taxas moderadoras descem, introduzam
o argumento de incerteza jurídica, argumento falacioso e falso.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.