22 DE NOVEMBRO DE 2014
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números da anterior governação do Partido Socialista, números que não só são inferiores mas também foram
sempre reduzindo desde 2009.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à proposta de um artigo 162.º-A — Aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro.
Vou pedir aos serviços que me explicitem melhor as temáticas quando se trata de enunciados como este. É
que a Mesa não consegue identificar qual é o tema que está em debate e assim não se cria um contexto de
intervenção para o orador.
Peço à Sr.ª Deputada Elza Pais, que vai intervir, o favor de identificar o tema.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Elza Pais (PS) — Sr.ª Presidente, vou falar sobre a lei dos compromissos aplicada à ciência.
Se a lei dos compromissos, que vem do reinado de Vítor Gaspar, é, de facto, um bloqueador à gestão de
qualquer organismo da Administração Pública, a sua aplicação à ciência, à investigação e ao desenvolvimento
é absolutamente catastrófica, porque, além de bloquear a gestão, como faz com todos os outros organismos,
traduz, efetivamente, um desfasamento da realidade de investigação, um desfasamento do que são projetos
de candidatura e parcerias internacionais, um desfasamento do que são programas de financiamento pela
Comissão Europeia.
Como é óbvio e fácil de compreender, não se pode funcionar na investigação num horizonte de três meses.
Aliás, a própria Sr.ª Secretária de Estado da Ciência, ausente deste debate, até prometeu que iria introduzir
um compromisso para que o Ministério das Finanças excecionasse esta lei aplicada à ciência. Mas o Ministério
da Educação e Ciência é fraco. Por isso, esse compromisso nunca se concretizou.
E o que é que temos? Temos uma lei dos compromissos que impossibilita, de uma forma absoluta, que as
instituições de investigação e de ciência contratem recursos humanos para os projetos que têm de
desenvolver, que impossibilita, de uma forma absoluta, que as instituições de investigação adjudiquem bens e
serviços em tempo compatível com o programa do projeto.
Acontece que estas instituições têm de fazer malabarismos de gestão de tal modo que transferem para
parceiros, muitas vezes internacionais, esta contratação de serviços, já que a lei impossibilita as nossas
instituições de os poderem adquirir.
Ora, isto implica uma perda de oportunidade para o desenvolvimento científico e para o rejuvenescimento
das instituições, uma perda de manutenção dos equipamentos, uma descredibilização das nossas instituições
do diálogo internacional, acarreta consequências absolutamente catastróficas neste diálogo, fragilizando-nos
nas parcerias internacionais que temos de estabelecer, e compromete a possibilidade futura de envolvimento
em novas candidaturas.
Por isso, Sr.ª Presidente, propomos que esta lei seja excecionada. Deveria até desaparecer, mas, já que
essa impossibilidade é uma realidade, propomos que seja excecionada no caso da ciência, para que a nossa
ciência se possa desenvolver com um mínimo de credibilidade e com as condições minimamente
indispensáveis para não perdermos competitividade nem no País nem nas parcerias internacionais em que
normalmente estamos integrados.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se, para intervir neste mesmo domínio da lei dos compromissos aplicada à
ciência, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Adjunto e do Orçamento (Hélder Reis):— Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados, gostaria de reafirmar que a lei dos compromissos é, de facto, um instrumento de extrema
importância na gestão das finanças públicas em Portugal.