I SÉRIE — NÚMERO 41
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. JoãoRebelo (CDS-PP): — … que foram feitos em Viana do Castelo —, que o Sr. Ministro anunciou,
e bem, que mais dois serão agora construídos também nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo. Acho que
convém destacar esse aspeto positivo da lei.
Por outro lado, destaco outros programas, como a substituição da arma ligeira, os veículos blindados 4x4, o
MLU (mid-life upgrade) muito necessário para as três fragatas MEKO já dos anos 90 que necessitam de
modernização e, finalmente, um dos meios aéreos que Portugal dispõe neste momento que são os C-130, cuja
modernização pode garantir a sua utilização até 2030 e, eventualmente depois da entrada de Portugal no novo
programa para a sua substituição, poder revendê-los com qualidade e a um preço melhor do que se
estivessem ao abandono. Isso também é importante ser aqui referido.
Destaco, finalmente, Sr. Ministro, que esta lei — e o Partido Socialista disse mais ou menos isso no
discurso do meu querido amigo Deputado José Lello — é uma lei de continuidade. A lei-base, a Lei de
Programação Militar, é de 2001, foi alterada e revista em 2003, depois em 2006 e agora em 2015 — devia ter
acontecido em 2008 e em 2010, mas acontece agora.
Esta lei de continuidade tem programas que decorrem de compromissos antigos, de Governos apoiados
por esta maioria ou de Governos apoiados pela maioria do Partido Socialista que devem ser garantidos.
Por outro lado, ainda dispõe de algumas verbas para o investimento em novos programas.
Portanto, esta continuidade para garantir que as Forças Armadas estejam equipadas deveriam merecer
consenso alargado e, como foi dito pelo meu colega do PSD, nós vamos procurar no debate de especialidade
que o Partido Socialista nos acompanhe neste consenso para a modernização das Forças Armadas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. JoãoRebelo (CDS-PP): — Portanto, Sr. Ministro, esta revisão da Lei de Programação Militar e da
Lei de Programação das Infraestruturas Militares obedece a um longo caminho de reformas que este Governo
foi fazendo ao longo dos últimos quatro anos, que começou com a revisão do conceito estratégico, a definição
da reforma Defesa 2020, a alteração de todos os documentos mais importantes — conceito estratégico militar,
dispositivo de forças, missões das Forças Armadas, a própria estrutura do Ministério da Defesa Nacional, Lei
da Defesa Nacional, LOBOFA (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas) e, finalmente,
agora a lei de programação militar e a lei das infraestruturas militares.
Portanto, todo o quadro está definido para os próximos anos para garantir que as missões das Forças
Armadas e o exercício notável dos nossos militares, que daqui saúdo, se mantenham.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.
O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei de
Programação Militar (LPM) é uma lei fundamental para as Forças Armadas, no contexto do seu processo de
reequipamento e modernização, de forma a que estas tenham a capacidade de executar cabalmente as suas
missões, mesmo num quadro orçamental mais restritivo.
A Lei de Programação Militar tem por finalidade a programação do investimento público das Forças
Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do
sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades, bem como da programação do
investimento a efetuar por conta da receita da alienação de armamento, equipamento e munições.
De uma forma sistemática e seguindo uma orientação que revela a existência de um verdadeiro
pensamento estratégico para as Forças Armadas e para a defesa nacional, o Governo tem vindo a proceder a
uma reforma estrutural deste setor, quer no plano legislativo, quer no plano dos conceitos e doutrina, quer
ainda no plano da estrutura militar. Recordo aqui alguns pontos importantes destas reformas.