23 DE JANEIRO DE 2015
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Nesta Legislatura, e pela primeira vez, foi realizada uma revisão completa do quadro legislativo referente à
defesa nacional e à organização da estrutura das Forças Armadas.
No âmbito da reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, foi levada a
cabo a revisão da Lei de Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
No plano da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas, foram aprovadas as Leis
Orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos ramos,
permitindo a estas estruturas funcionar com efetivos ganhos de eficiência e eficácia face aos orçamentos
disponíveis.
Por outro lado, no âmbito dos ciclos de planeamento estratégico da defesa, foram já realizados, concluídos
e aprovados os trabalhos de desenvolvimento do conceito estratégico militar, das missões das Forças
Armadas, do sistema de forças e, mais recentemente, do dispositivo de forças.
Com a aprovação destes importantes documentos, foi dado início ao ciclo de planeamento da defesa
militar, que estabeleceu a orientação política para o planeamento da defesa no quadriénio 2014-2018,
enunciando as linhas orientadoras para as capacidades a edificar e as prioridades associadas, tendo em conta
o sistema atual.
Simultaneamente com o início deste ciclo de planeamento, teve lugar o presente processo de revisão da
Lei de Programação Militar, cujo longo período de vigência justificava a sua atualização face às alterações
que, entretanto, tiveram lugar, incluindo a conjuntura económico-financeira, a nível dos programas inscritos e
da aprovação de todo o edifício concetual que sustenta o conceito estratégico de defesa nacional, o conceito
estratégico militar, as missões específicas das Forças Armadas e o sistema de forças.
A proposta de lei de programação militar que aqui discutimos na generalidade procura, na nossa opinião,
com sucesso, adequar os recursos financeiros à edificação da componente operacional do sistema de forças,
conciliando os compromissos assumidos com as prioridades para a manutenção e desenvolvimento das
capacidades.
Saliento aqui, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, as alterações mais expressivas relativamente à Lei
Orgânica de 2006 e que penso serem passos importantes para agilizar e melhorar todo este processo.
Assim, a atual proposta procede à programação do investimento público das Forças Armadas, em matéria
de armamento e equipamento ao longo de três quadriénios, em vez de três sexénios; prevê um anexo
específico, o Anexo II, para os investimentos financiados com receitas próprias, resultantes da alienação de
equipamento militar excedentário; prevê a transição dos saldos não executados da atual Lei para a nova, para
reforço das mesmas capacidades; passa a estar prevista a possibilidade de alterações orçamentais entre
capítulos, da competência do membro do Governo responsável por esta área.
Esta é, a nosso ver, uma lei fundamental para as Forças Armadas Portuguesas, para o seu equipamento e
para a sua modernização.
Estou certo de que, agora, no trabalho de especialidade, saberemos contribuir para aperfeiçoar esta
proposta de lei.
A defesa nacional é tradicionalmente uma área de consensos e o PSD espera que esta discussão se faça
em torno da defesa dos interesses de Portugal e das suas Forças Armadas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís
Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados:
Não vale a pena, só assim, agitar a perigosidade do mundo, o crescimento das ameaças, é preciso focá-las e
determiná-las. E as intervenções últimas do chamado «mundo ocidental» na Síria ou na Líbia não provocaram
uma diminuição das ameaças nem da carga explosiva para a distensão internacional, muito pelo contrário.
Portanto, não vale a pena tentar relacionar níveis de segurança com conceitos estratégicos que não têm
provado e, aliás, a senda da paz não se faz por intermédio deste tipo de objetivos militares.
A primeira nota é, pois, no sentido de tentar desvincular a relação entre a compra de armas e aquilo que
são os objetivos políticos que estão ínsitos na Lei de Programação Militar.