I SÉRIE — NÚMERO 41
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Enfim, pode considerar-se que a proposta de lei em apreço contém elementos de flexibilidade na gestão do
seu processo executivo, designadamente a possibilidade de o encargo anual relativo a cada uma das medidas
poder ser excedido em determinadas condições específicas.
Ao mesmo tempo, exclui de cativações orçamentais as capacidades substantivas dos programas,
mantendo contraditoriamente tal possibilidade através da lei orçamental.
Prevê-se, igualmente, a programação de investimentos financiados através de receitas provenientes da
alienação de armamento e de equipamentos militares.
O planeamento desta lei de programação militar circunscreve-se a um período de três quadriénios, ao invés
do ciclo de três sexénios, previsto no antecedente, e a sua revisão acontecerá em 2018 e consecutivamente
nos anos par. A lei ainda vigente fora revista em 2008, tendo a crise subsequente obstaculizado à sua ulterior
revisão.
A apreciação, na especialidade, destes dois diplomas será feita em debate em plenário desta Câmara.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
Deputadas e Srs.
Deputados: Discutimos hoje, na generalidade, duas leis muito importantes para o cumprimento das missões
das Forças Armadas, sejam essas missões do âmbito interno, sejam essas missões do âmbito externo no
sistema de alianças em que Portugal se encontra e nas forças nacionais destacadas. Missões cujo
desempenho dos nossos militares, da sua competência no desempenho dessas mesmas funções,
representam diariamente um acrescento de segurança e de bem-estar para o nosso País e para o povo
português.
Basta lembrar todas as missões desempenhadas em Portugal ou no estrangeiro pelos nossos militares e
apreciadas por todos pela competência e, sobretudo, pondo em risco as suas próprias vidas para garantir a
segurança de todos os que são abrangidos pelo exercício das suas funções.
Com a situação internacional, a nível de ameaças, cada vez mais explosiva, com repercussões, aliás, a
todos os níveis (sociais, políticos, económicos), a necessidade cada vez mais importante de termos Forças
Armadas bem equipadas, bem preparadas, organizadas e motivadas é um desígnio nacional que todos devem
abraçar.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Estas duas leis nacionais visam, por isso, esse mesmo esforço de
garantir as capacidades nas nossas Forças Armadas.
Em primeiro lugar, a revisão da Lei de Programação das Infraestruturas Militares permitirá uma atualização
dos valores patrimoniais militares disponíveis para conservação, manutenção — estes são os objetivos —,
modernização e edificação das infraestruturas militares e, por isso, serão criados dispositivos que permitirão a
rentabilização dos bens móveis afetos à defesa nacional disponibilizados para esse efeito.
Esta revisão tem aspetos que melhoram o texto de 2008 e enquadram-se na referida reforma Defesa 2020,
que permitiu, como já disse o Sr. Ministro, libertar 62 prédios militares adicionais, no total de 220 existentes
para efeito desta lei.
Os aspetos que melhoram a lei — e cito alguns — são a sua aderência à realidade no que se refere às
atuais condições de mercado imobiliário. A anterior lei feita em 2008, num enquadramento económico
diferente, estava, no entanto, exagerada nos valores projetados para a rentabilização desse mesmo
património. Esta lei tem os «pés bem assentes na terra», entende bem o ambiente económico e social do
País, bem como o setor imobiliário. Esse realismo e essa realidade permitirão um desempenho mais eficaz da
própria gestão da lei.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!