23 DE JANEIRO DE 2015
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Em relação à legislação antecedente, nesta são destinados apenas 90% das receitas conseguidas à
execução das atividades previstas na lei, quando atualmente estes são direcionados integralmente à sua
concretização.
Apesar da prioridade referenciada à rentabilização dos ativos militares disponíveis para tal, com um
encaixe previsto da ordem dos 32 milhões de euros, o articulado não é suficientemente explícito no tocante à
estratégia que o Governo empreenderá no sentido da concretização desse objetivo, não sendo também
explícito no concernente aos planos de investimento em novas infraestruturas.
Acresce que estes programas que se traduzem em projetos plurianuais, de natureza complexa e
orçamentos significativos, nesta versão da lei de programação das infraestruturas militares, não são
coordenados e executados por quaisquer grupos de apoio e de coordenação, constituídos para o efeito. Pelo
contrário, tal acompanhamento fica à consideração da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional que,
conjuntamente com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, partilham 10% das receitas auferidas pelas
alienações. Porquê, Sr. Ministro?
Estes órgãos institucionais, não tendo missões específicas relacionadas com a tarefa de alienação,
arrendamento, permuta ou similares, de ativos imobiliários ou outros, não suscitam grandes expectativas
quanto a uma relação de maior eficácia, na linha, aliás, do que tem sucedido nestes últimos anos.
A lei de programação militar consubstancia as prioridades da defesa nacional para o reequipamento das
nossas Forças Armadas, englobando um conjunto de programas financiados através de investimentos
plurianuais para a aquisição de novos equipamentos, ou para se proceder à modernização de outros já
integrantes do inventário militar.
Alguns desses investimentos assumem um caráter obrigatório porque decorrem da necessidade de
atualização e manutenção prevista dos sistemas de armas e meios já existentes na dotação dos ramos. O
Governo alardeou o lançamento de uma reforma no âmbito da defesa nacional, a designada «reforma Defesa
2020», que se iniciou com a aprovação do conceito estratégico de defesa nacional, em abril de 2013,
«estabelecendo as diretrizes para o ciclo de planeamento estratégico de defesa e as orientações para a
reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional, tendo por objetivo adaptar a capacidade das Forças
Armadas para cumprirem as missões atribuídas num quadro de orçamento restritivo.»
Aprovada legislação subsequente ao conceito estratégico de defesa nacional, nomeadamente o conceito
estratégico militar, as missões das Forças Armadas, sistema e dispositivo de forças, o Governo, em fim de
mandato, com escassos meses de vida útil governativa, vem agora aprovar a lei de programação militar,
elencando um encargo financeiro substantivo e crescente para os governos subsequentes.
A prova de que esta iniciativa legislativa se inscreve num quadro de propaganda política é o facto de, antes
da apresentação do diploma à Assembleia da República, antes mesmo de ele ter sido aprovado em Conselho
de Ministros e de as fichas integrando os programas da LPM terem chegado à Comissão Parlamentar de
Defesa Nacional, já o Sr. Ministro havia anunciado a aquisição de quatro meios navais Stanflex à Marinha
dinamarquesa. Aparentemente já negociados e tratados, mesmo antes da existência da legislação que
avalizaria tal compra.
Por outro lado sublinha-se, na documentação enviada, a modernização dos aviões Hércules C-130 H,
prevendo-se investimentos visando a extensão por mais 15anos, até 2030, da sua operacionalidade.
Coloca-se assim a questão sobre qual terá sido, então, o intuito de participar no programa de
desenvolvimento do Embraer KC, avião de capacidade de transporte aéreo estratégico, a ser produzido em
parte em Portugal.
Uma referência muito positiva tem a ver com a aquisição de dois navios de patrulha oceânicos, a juntarem-
se aos outros dois navios idênticos, construídos em Portugal e ao serviço da Marinha portuguesa.
Quanto ao acompanhamento futuro da execução da LPM, parece-nos correto o imperativo de que o
Governo apresente ao Parlamento um relatório anual com a informação pormenorizada sobre a execução dos
diferentes programas e implicações financeiras inerentes.
No articulado em apreço, são eliminadas as referências antecedentes a contratos de locação, pese embora
o facto de se manter em vigência este tipo de contratualização, nomeadamente os referentes às aeronaves C-
295 e aos helicópteros EH-101.