23 DE JANEIRO DE 2015
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Portanto, pela nossa parte, Sr. Ministro, dizemos sem acinte, mas com muita veemência: não estaremos de
acordo com este tipo de política, como não estivemos de acordo com a discussão do conceito estratégico
nacional e do conceito estratégico militar.
Aplausos do BE.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: O Governo
apresentou, finalmente, uma proposta de lei de revisão da Lei de Programação Militar (LPM).
A LPM devia ter sido revista em 2009, mas não foi. Dirão que a responsabilidade foi do Governo anterior, e
é verdade que sim, mas, não tendo sido revista em 2009, devia ter sido revista em 2010 e também não foi. E o
atual Governo deveria ter promovido a revisão da LPM em 2012, e não o fez, ou em 2014, mas também não o
fez.
A LPM, que é uma lei de valor reforçado e que, nos seus próprios termos, deveria ser revista nos anos
pares, vai ser revista, afinal, num ano ímpar e com seis anos de atraso.
Mas será que a LPM de 2006 nunca foi revista? É evidente que foi! Não foi revista nos termos da
Constituição e da lei, mas foi sempre revista à revelia das suas próprias disposições, através de cativações
nos Orçamentos do Estado, através de decisões avulsas tomadas pelo Governo, que executa muito, executa
pouco ou não executa nada, que elimina uns programas e cria outros, que faz o que muito bem entende, como
se, pura e simplesmente, não existisse uma Lei de Programação Militar.
Porém, este processo de revisão da LPM nasce torto, nasce mesmo muito torto. O Governo apresenta à
Assembleia da República uma proposta de lei que é pouco mais do que um papel em branco. Pode ler-se no
artigo 14.º da proposta de lei que a proposta de lei de revisão da LPM deve conter fichas de capacidades e
projetos com a descrição e justificação adequadas, bem como o respetivo planeamento detalhado. E, na
verdade, sempre que a LPM foi revista nos termos da lei assim foi. Em 2006, votámos, na especialidade, em
Plenário, todos e cada um dos programas.
Pois bem, as fichas de projetos a submeter a esta Assembleia chegaram ontem aos grupos parlamentares
com a chancela de «confidencialidade». Não se acredita! Os programas da LPM não podem ser confidenciais.
As fichas de capacidades e projetos, com a descrição e a justificação adequadas, bem como o respetivo
planeamento detalhado devem constar da proposta de lei e os projetos devem ser votados na especialidade,
um por um, como sempre foram.
O que o Governo faz constar da proposta de lei é uma enumeração de capacidades sem correspondência
em programas concretos. Nada adianta a esta Assembleia apreciar uma enumeração de capacidades. O que
esta Assembleia tem o direito de decidir e os portugueses têm o direito de saber é se o Governo se propõe
renovar os aviões C-130 ou adquirir aviões KC-390 e quais os custos destas opções.
A Assembleia tem o direito de decidir e os portugueses têm o direito de saber que navios vão ser
adquiridos para a Marinha Portuguesa, se são os NPO (navios-patrulha oceânicos), se são navios patrulha
dinamarqueses, se é um polivalente logístico ou se são mais submarinos.
Os portugueses têm o direito de saber. Os programas e os projetos de lei de programação militar não
podem ser confidenciais.
Estamos a falar de milhares de milhões de euros que os portugueses pagam pelos seus impostos. Estamos
a falar de opções estratégicas para o equipamento das Forças Armadas portuguesas. Estamos a falar da
revisão de uma lei, cuja aplicação foi envolta em processos nebulosos com consequências gravíssimas para a
credibilidade do Estado e para o bolso dos portugueses.
Foi no âmbito da LPM que foram feitos os célebres contratos de contrapartidas, nunca cumpridas, no valor
de milhares de milhões de euros; que foram feitos contratos de aquisição de helicópteros sem cuidar de
garantir a sua manutenção;…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!