I SÉRIE — NÚMERO 78
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O Sr. Presidente (António Filipe): — A Mesa vai registar essa inscrição. Há outros Srs. Deputados que
também já fizeram chegar à Mesa a intenção de intervir, mas vamos, neste momento, proceder às votações
regimentais, a menos que haja consenso das bancadas no sentido de que sejam feitas no final do debate,
dado que ainda temos algum tempo a ele destinado.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, pelo que me parece, todos os grupos parlamentares
estão a anuir na proposta que vou fazer. Sugerimos que, como se trata do último debate, as votações sejam
feitas no final deste.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Não vejo que haja oposição e, portanto, havendo consenso de todos
os grupos parlamentares, vamos prosseguir com o debate da proposta de lei n.º 315/XII (4.ª).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins, para uma intervenção.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.ª Secretária de
Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta de lei pretende
definir o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de estimativas de
energia, de aquecimento ou arrefecimento, a partir de fontes renováveis, por parte de pessoas singulares ou
coletivas, quando a instalação em causa recorra a tecnologias que dispensem a atuação dos auditores de
instalação em cogeração.
Esta iniciativa efetua, ainda, o reconhecimento e o registo dos técnicos auditores e empresas de auditoria
através do balcão único eletrónico, assegurando a prossecução dos objetivos de desburocratização e de
simplificação administrativa.
Temos, no entanto, algumas observações a fazer. Desde logo, o facto de esta iniciativa mencionar o
Decreto-Lei n.º 30/2015, que ainda não foi publicado, o que é tudo menos algo que se aconselha em termos
de boas práticas do processo legislativo. A própria nota técnica e o parecer mencionam essa questão, bem
como o facto de se esperar que o mesmo seja publicado durante o processo de discussão na especialidade.
Julgamos, ainda, que este diploma deveria ter sido remetido à Assembleia da República com cópia dos
pareceres ou contributos resultantes da consulta direta às entidades. Verificamos que, apesar de a exposição
de motivos o referir, o parecer da Ordem dos Engenheiros Técnicos não vem junto a esta proposta de lei.
No geral, a este diploma não temos nada a opor, havendo, eventualmente, alguns aspetos que poderão ser
melhorados em sede de discussão na especialidade, nomeadamente a recomendação da Comissão Nacional
de Proteção de Dados, que sugere a proibição da indexação a motores de busca da lista atualizada de
pessoas reconhecidas e registadas em termos do diploma e a proteção dos seus dados para que se cumpram
as condições em que são tratados os dados de pessoas, de acordo com a lei de proteção de dados.
A Comissão de Regulação do Acesso a Profissões concorda na generalidade com este diploma, o que
também registamos, mas, na nossa opinião, há ainda algumas restrições que limitam o acesso à profissão.
Penso que, numa discussão na especialidade, deveremos, ouvindo as Ordens a que se aplica este diploma,
ponderar essa mesma limitação. Refiro-me ao requisito da experiência de dois anos, numas situações, e ao
requisito de experiência de quatro anos, noutras situações.
Consideramos que, em sede de especialidade, devem ser, portanto, pedidos os pareceres às Ordens dos
Engenheiros Técnicos e dos Engenheiros para que se aprofunde a matéria em causa e assim, no decurso
dessa discussão na especialidade, podermos ponderar a eventual apresentação de propostas no sentido de
melhorar o diploma em causa.
Nesta fase, o PS irá votar a favor. Reconhecemos, é claro, Sr. Secretário de Estado, que esta é uma
matéria muito importante porque a cogeração é um setor que tem peso na produção de energia, mas também
tem uma importância grande para a indústria e para o País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto, para uma intervenção.