I SÉRIE — NÚMERO 78
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auditorias a instalações e equipamentos de produção em cogeração, assim como aos equipamentos de
medição de energia. Tais auditorias devem ser efetuadas por pessoas reconhecidas e registadas pela
Direção-Geral de Energia e Geologia.
No caso das energias renováveis, a garantia de origem é emitida através de um documento eletrónico que
atesta a quantidade de energia produzida a partir de fontes renováveis, contabilizando-se a energia de
aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energias renováveis através de estimativas. Esta
ponderação é elaborada com base nas características de equipamento utilizado na produção de energia,
ficando as estimativas sujeitas a confirmação, também mediante uma auditoria.
Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, importa também referir que o Governo, para além das
medidas que hoje aqui discutimos, tem, ao longo da Legislatura, apresentado diversas iniciativas defensoras e
dinamizadoras do sistema elétrico produtor como um todo. Não posso deixar de referir, por exemplo, os dois
pacotes de medidas onde se incluem também medidas relativas quer à cogeração, quer às energias
provenientes de fontes renováveis, que permitiram cortes no valor acumulado de 3400 milhões de euros.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Bem lembrado!
A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Estes cortes, que são as chamadas «rendas excessivas», permitiram evitar
aumentos muito superiores aos que foram efetuados e este foi o primeiro Governo a fazê-lo, garantindo desta
forma a sustentabilidade do setor elétrico nacional.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Sr. Secretário de Estado, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, uma
iniciativa como esta contribui de forma muito significativa para aumentar a confiança nas energias renováveis e
na cogeração, nomeadamente com as auditorias a terem de ser feitas por profissionais qualificados,
engenheiros ou técnicos, ou através da validade dos títulos por cinco anos, bem como através da proibição de
trabalhar em empresas da área nos três anos subsequentes à cessação da atividade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do
PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado: Por
parte do PCP, creio ser relativamente consensual que a própria atividade da auditoria de instalações de
produção em cogeração ou a partir de fontes de energia renováveis constituem uma primeira linha de defesa
relativamente à qualidade, à segurança e ao desempenho ambiental e energético destas instalações, que
tendem a assumir um papel cada vez mais importante quer no contexto do aparelho industrial português quer
no conceito mais específico da produção de energia e do sistema energético nacional.
Ora, tratando-se, nesta atividade, de uma profissão importante do ponto de vista da segurança, da
qualidade e do desempenho, naturalmente que nós, PCP, estamos do lado daqueles que consideram que esta
atividade tem de ser regulada, enquadrada, reconhecida e devidamente registada ao nível dos serviços da
administração do Estado, embora consideremos também que as próprias associações profissionais, os
profissionais destas atividades, devem ter um papel importante na própria condução do processo legislativo.
É por isso que, infelizmente, como ainda não foi facultado à Assembleia da República o parecer da Ordem
dos Engenheiros Técnicos, e também não temos conhecimento da parte da Ordem dos Engenheiros, a
Assembleia terá de auscultar e ter em conta a opinião destas entidades, desde logo, e por exemplo, quanto
aos deveres ético-profissionais que estão definidos no artigo 5.º. Teremos de os ouvir em relação a estas e a
outras matérias.
Genericamente e em abstrato, toda a gente está de acordo com a ideia da simplificação, da
desburocratização, dos balcões únicos, etc., mas também não podemos deixar de ter em conta os alertas,
nomeadamente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em relação a normas que estão nesta