I SÉRIE — NÚMERO 81
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Quero dizer aos Srs. Deputados do Bloco de Esquerda e do PCP que a Zona Franca da Madeira obedece
a todos os requisitos impostos pelos tratados europeus e pela legislação europeia e comunitária.
Protestos do PCP e do BE.
Estamos a falar de um regime de auxílio de Estado que passa pelo crivo das regras europeias, dos tratados
europeus e da legislação comunitária.
Portanto, Srs. Deputados, deixem-me que vos diga que, do ponto de vista técnico, é absolutamente errado
equiparar a Madeira a um paraíso fiscal. A Madeira não é qualificada nem considerada como um paraíso fiscal
por nenhum país da OCDE, por nenhum país da União Europeia. Por causa disso é que a Região Autónoma
da Madeira, a Zona Franca da Madeira deve ser considerada, porque é assim que deve ser tecnicamente
considerada, um regime de auxílio de Estado.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Termino, Sr. Presidente, dizendo apenas o
seguinte, porque também é importante: a Região Autónoma da Madeira beneficia hoje, em cerca de 130
milhões de euros, da receita fiscal que vem diretamente da zona franca da Madeira.
Mas também é importante perceber que este regime introduz duas alterações fundamentais: em primeiro
lugar, a aplicação da taxa reduzida de IRC fica dependente da manutenção e criação de postos de trabalho, o
que significa que as empresas que não mantiverem ou criarem postos de trabalho pagarão a taxa normal de
IRC,…
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Exato!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … como pagam todas as outras empresas; em
segundo lugar, pela primeira vez, são excluídas dos incentivos fiscais realizados na Zona Franca da Madeira
— e, aí, sim, com nome próprio — todas as entidades sedeadas em paraísos fiscais, o que significa que
nenhuma empresa sedeada na Zona Franca da Madeira poderá ter, por exemplo, como acionista ou sócia
uma sociedade sedeada num paraíso fiscal.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Exatamente!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isso representa um aumento muito significativo da
equidade e da justiça social.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos o debate, na generalidade, da proposta
de lei n.º 316/XII (4.ª), a qual será votada a partir das 18 horas, no período regimental de votações.
Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta dos projetos
de resolução n.os
1450/XII (4.ª) — Sobre a interdição do uso do glifosato (Os Verdes) e 1408/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo a proibição do uso do glifosato (BE).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O glifosato é o pesticida
mais usado em Portugal, tendo sido vendidas, só no ano de 2012, mais de 1400 t e assistindo-se a uma
tendência crescente do seu uso, nos últimos anos.