27 DE JUNHO DE 2015
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de voluntariado dentro da Administração Pública, o que me parece ser de alguma inconsequência. Por isso,
quanto é que custará esta unidade técnica? Acho que esta pergunta é pertinente.
Mas, para mim, a pergunta essencial que se coloca é a seguinte: como é que isto se enquadrará com o
restante Estado? Estaremos a criar uma polícia de aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental? É o que
parece.
O Bloco de Esquerda tem uma opinião totalmente diferente, quer sobre a Lei de Enquadramento
Orçamental, quer sobre o caminho que deveremos ter quanto às finanças públicas e, por isso, apresentamos
um projeto de lei para debate nesta Casa. Ele rompe com a ideia do Tratado Orçamental e das restrições, que
dizem que, quando há uma crise, quem sofre com essa crise são as pessoas. O Governo não mexe nos
interesses instalados, o Governo não tem política contracíclica, o Governo, o que faz, é agudizar a crise sobre
os cidadãos. É isso que está na Lei de Enquadramento Orçamental, é esse caminho que é reforçado por estas
escolhas do Governo e é com isto que nós queremos acabar.
Um Governo que se preze, que defenda as pessoas numa situação de crise tem de ter políticas
contracíclicas. Essa é exatamente a nossa proposta com o projeto de lei que apresentamos.
Diz o Sr. Secretário de Estado que a orçamentação por programas é muito similar à orçamentação de base
zero. Di-lo depois de reconhecer o óbvio, porque o Governo, por lei, deveria ter feito pelo menos um ano de
orçamento de base zero ao longo destes quatro anos e não fez, não cumpriu a lei nessa matéria, apesar de
dizer que tinha uma grande preocupação e até o anterior Ministro das Finanças ter reconhecido que seria uma
boa medida para ser implementada. Não o fez.
A orçamentação por programas não garante uma coisa que a orçamentação de base zero garante: é que
há uma responsabilidade inicial na história do Estado, na perenidade das ações junto das pessoas, porque a
orçamentação por programas pode partir de um pressuposto simples, isto é, que qualquer programa é
efémero, e isso nós não aceitamos. No Serviço Nacional de Saúde, na educação, etc., não aceitamos essa
ideia da efemeridade e de pensar a cada momento. E é isso que o orçamento de base zero não faz, o que é
uma diferença, para nós, fundamental. Por isso é que insistimos que esta matéria deveria ser levada por
diante e garantida na aplicação do Governo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.
O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Vem de
longe a preocupação do PSD com a boa utilização dos dinheiros e com a transparência das contas públicas na
Região Autónoma dos Açores.
Com efeito, ainda no decurso da Legislatura que se iniciou em 2008, já lá vão sete anos, o PSD apresentou
um pacote legislativo que visava, exatamente, assegurar a transparência das contas públicas naquela Região
Autónoma.
A boa utilização dos recursos públicos exige um elevado grau de transparência das contas públicas e
mecanismos de controlo cada vez mais eficazes e responsabilizadores. A transparência das contas públicas é,
também, um indicador de qualidade da democracia moderna.
É indispensável um conhecimento amplo das finanças públicas em todos os domínios em que os recursos
são utilizados, desde logo do setor público empresarial, neste caso regional, que conheceu, de resto, um
crescente e acentuado aumento do número de entidades públicas regionais desde 1997. Mas também de
informação precisa sobre avultados investimentos em parcerias público-privadas. É, pois, imprescindível
garantir que não existe qualquer dúvida sobre as contas públicas regionais, e foi por isso que, no referido
conjunto, se incluía uma anteproposta de lei que alterava a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região
Autónoma dos Açores.
Pretendia-se, e pretende-se, garantir que o Governo regional, no orçamento que anualmente apresenta à
Assembleia Legislativa incluísse mapas anexos que disponibilizassem informações individualizadas e
consolidadas de todo o setor público empresarial regional, incluindo informações sobre endividamento ou
assunção de responsabilidades de natureza similar fora dos balanços a curto, médio ou longo prazos, não