I SÉRIE — NÚMERO 104
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alteraram as competências da Assembleia da República em matéria de alterações orçamentais bem todo
como o articulado que se refere à auditoria e controlo orçamental.
Não obstante a lei poder ser objeto de adaptações com o decurso do tempo, assinala-se, por fim, que há
perfeita consciência dos órgãos envolvidos neste processo da necessidade de delinear um regime transitório
que permita às administrações públicas acomodar e aplicar um plano de exigências constantes nesta proposta
de lei.
Neste sentido, e tendo em conta a mudança de paradigma em matéria de gestão orçamental, bem como
todas as alterações ao processo orçamental que daqui decorrem, a proposta de lei prevê um prazo de
implementação alargado. Adicionalmente, está prevista a criação da unidade de implementação da lei, a qual
terá como incumbência o desenvolvimento de todos os elementos necessários para a implementação plena da
proposta de lei e criar as condições para que o orçamento de 2019 possa ser elaborado tendo em conta esta
nova realidade jurídica.
Estamos em crer que o projeto que agora se discute encerra em si elementos estruturantes que potenciam
a qualidade das finanças públicas em Portugal, contribuindo para o aumento da eficiência da despesa pública,
a par de um maior rigor na utilização dos dinheiros públicos, fatores que contribuirão para elevar a discussão
pública e política sobre as opções seguidas pelos governos em matéria de afetação de recursos públicos para
a concretização das políticas públicas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — A Mesa registou a inscrição de quatro Deputados para pedidos de esclarecimento, a
que o Sr. Secretário de Estado responderá em conjunto.
Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, estou, no
essencial, totalmente de acordo com a forma como iniciou a apresentação desta iniciativa legislativa do
Governo ao dizer que a Lei de Enquadramento Orçamental é um diploma estruturante, é mesmo uma matéria
essencial daquilo que, por vezes, é designado como direito constitucional financeiro.
A atual Lei de Enquadramento Orçamental data de 2001, de um Governo do qual tive a honra de fazer
parte. Foi alterada várias vezes ao longo destes anos, como fez referência, e tal nunca obstou a duas
questões: primeiro, a que sucessivos Governos, com base na Lei de Enquadramento Orçamental vigente,
seguissem as políticas orçamentais que entenderam adequadas, e, por outro lado, sempre se entendeu que
esta era matéria que justificaria reflexão atempada, trabalho profundo e um desejável consenso alargado.
É esta a posição de partida do Partido Socialista relativamente a esta matéria. É esta, aliás, como sabe, a
posição que tivemos relativamente às três alterações à atual Lei de Enquadramento Orçamental que foram
discutidas ao longo desta Legislatura. Por isso, Sr. Secretário de Estado, vejo-me confrontado com o dever de
lhe colocar uma pergunta que é essencial: o Sr. Secretário de Estado tem noção do momento em que
estamos? Tem noção que estamos a uma semana do final dos trabalhos de novas medidas legislativas desta
Legislatura de quatro anos? Tem sentido, Sr. Secretário de Estado, neste momento, vir apresentar, não uma
alteração, mas a tal nova Lei de Enquadramento Orçamental que o Governo, durante quatro anos, prometeu,
marcou datas, anunciou e não fez?
Tem sentido fazê-lo agora, com uma implementação com base numa unidade técnica, que não explicou o
que era, com três gabinetes: um gabinete executivo, um gabinete técnico e um gabinete de gestão e
coordenação dos projetos? O que é isto? É um novo Ministério das Finanças? É uma nova Direção-Geral do
Orçamento?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — E repare-se que estas entidades serão regulamentadas durante seis
meses a um ano e que se trata de uma lei que, como disse, visa aplicar-se em pleno ao orçamento de 2019.