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I SÉRIE — NÚMERO 104

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nunca foi usada a orçamentação base zero, tal como estava prevista na lei; foi sempre feito um orçamento

com base no que eram os orçamentos que tínhamos, incrementando e escolhendo as opções. Mas a

verdadeira organização de um orçamento por programas encerra em si um orçamento de base zero. A ideia é

saber quanto custa fazer esta política, que recursos são necessários e quais são os objetivos que se

pretendem alcançar.

Relativamente ao trabalho que hoje é apresentado, de facto reflete uma discussão bastante alargada ao

nível dos grupos de trabalho que foram criados, das organizações nacionais e internacionais que foram

ouvidas, por forma a, sendo uma lei estruturante, constituir aquilo de que o País precisa para que, do ponto de

vista da credibilidade das nossas contas públicas, se melhore nessa matéria.

Quanto à unidade técnica, que também foi falada, a ideia não é a de haver aqui um aumento de despesa

com esta Unidade de Implementação, mas sim a de ter um conjunto de pessoas que resultam de todas as

entidades que temos na Administração Pública, representativas da Administração Pública. No fundo, o que

temos hoje é um embrião de um conjunto de centenas de alterações que terão de ser feitas e para as quais

são os trabalhadores da Administração Pública quem têm de colaborar e têm de trabalhar nesse sentido.

Chama-se Unidade de Implementação, está desagregada, mas o artigo 4.º diz quais são as competências e

quais são as atribuições que ela irá ter. O que temos é uma unidade que tem de acompanhar, dia a dia, a

implementação de tudo o que é previsto, se queremos levar a bom porto a lei que está aqui. E essa unidade

tem de dar parecer daquilo que vai fazendo também a esta Casa, se assim se entender. O artigo 4.º pode ser

alterado, bem como todos os artigos que constam da proposta de lei, porque o que se pretende é uma boa lei

para o País, porque é isso que conta, pelo que estamos disponíveis para corrigir o que, entretanto, se

entender que seja necessário corrigir.

Sr. Deputado Paulo Sá, de facto, há um conjunto de questões que não têm a ver diretamente com a Lei de

Enquadramento Orçamental e não é isso que estamos hoje aqui a discutir, mas também não há nenhum artigo

que diga o que se paga primeiro e o que se paga depois. O que o Estado tem de fazer é pagar todos os

compromissos que tem e não há nenhum artigo na Lei que faça referência exatamente a que primeiro se

pague dívida em vez de salários.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não se pagam compromissos com salários e pensões!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Não há nenhum artigo que refira isso, o que

significa que sobre essa matéria não tenho mais nada a dizer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E o Novo Banco?!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda que também

está em discussão, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.

Secretário de Estado, devo dizer-lhe que sobre a unidade técnica apresentada, o Sr. Secretário de Estado não

especificou. E o artigo 4.º, nos seus seis, sete pontos é extremamente sucinto, tão sucinto que diz exatamente

que, no prazo de 180 dias, haverá um decreto-lei, que será emitido pelo Governo, que dirá o que é que ela faz,

como é que é composta, e como é que os seus três gabinetes serão ligados entre si. Mas não respondeu ao

essencial, ou seja, como é que ela vai ser depois colocada na gestão do Estado.

Estamos a criar aqui uma polícia orçamental para a aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental? É o

quê? Qual é a escala hierárquica, como é que ela se liga aos diversos ministérios, às direções-gerais, à

Direção-Geral do Orçamento? Essas matérias são essenciais.

E diz o Sr. Secretário de Estado que não haverá aumento de despesa. Então, como fará? Vai dar corpo,

autonomia a esta unidade técnica — é isso que está inerente ao artigo 4.º referido —, mas, se o fizer, tem de

dar-lhe também uma competência financeira, pois de outra forma ela não existirá na prática. Estamos a falar