I SÉRIE — NÚMERO 104
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aprovados nos respetivos planos de investimento e ainda informação sobre responsabilidades vencidas e
vincendas assumidas por parcerias público-privadas.
A iniciativa foi aprovada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores mas, com o fim da Legislatura nos
Açores, caiu aqui, na Assembleia da República. Foi retomada em 2013 e então subscrita por todos os partidos
com assento na Assembleia Legislativa Regional.
É esta iniciativa do PSD/Açores que hoje aqui apreciamos e que o Grupo Parlamentar do PSD irá votar
favoravelmente.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A Lei de
Enquadramento Orçamental é a trave-mestra do nosso regime de finanças públicas, com expressa
consagração constitucional.
Tem um estatuto ordenador que lhe confere primazia relativamente a toda a legislação ordinária de direito
financeiro, estabelecendo as regras de preparação, apresentação, discussão e aprovação do orçamento do
Estado, bem como as regras aplicáveis às finanças das regiões autónomas, das autarquias locais e das
entidades empresariais, reclassificadas nos termos do Sistema Europeu de Contas Públicas.
Trata-se de matéria estruturante que exige trabalho parlamentar intenso, recomenda a criação de
consensos alargados e carece de estabilidade normativa.
É, assim, bizarra a pretensão do Governo de discutir uma nova Lei de Enquadramento Orçamental a uma
semana do final dos plenários parlamentares com matéria legislativa.
A Lei de Enquadramento Orçamental teve uma alteração profunda em 2011 e foi três vezes alterada na
atual Legislatura, visando transpor regras do tratado orçamental, bem como normas europeias sobre
coordenação económica e orçamental na zona euro.
O PS teve sempre uma posição construtiva na defesa do interesse nacional e na adequação das regras
europeias às exigências de uma economia em recessão profunda como a que Portugal viveu ao longo desta
Legislatura.
Deve-se ao PS a flexibilidade decorrente da consagração de princípios e regras orçamentais na Lei de
Enquadramento e não na Constituição como defendiam — e parece que ainda defendem — alguns
fundamentalistas que, sendo incapazes de controlar o crescimento da dívida pública, que está acima dos
130% do PIB, continuam a falar de bandeiras ideológicas tão insensatas como seria a de colocar na
Constituição, para além do limite da dívida, o limite do défice. E porque não o limite do desemprego? Porque
não o limite da inflação? Porque não a temperatura máxima no verão…?
É por isso que temos legitimidade para dizer que, considerando importante o debate sobre a lei de
enquadramento, é absurdo fazê-lo neste momento.
O Parlamento e o País não têm de pagar o preço da incapacidade técnica e da incompetência política do
Governo.
O Governo anunciou esta lei desde 2012 e foi repetindo a promessa em todas as revisões trimestrais do
Memorando da troica e em cada Orçamento do Estado.
Agora, anuncia-nos a criação de um verdadeiro Estado paralelo, para implementar uma lei que diz que só
estará em vigência plena em 2019. Que estrutura é esta? Que dimensão vai ter? Que recursos humanos, que
custos, que competências envolverá? Não o disse, Sr. Secretário de Estado, quando diretamente interpelado.
A regulamentação desta lei caberá ao próximo governo, com prazos que são, nuns casos, de 180 dias,
noutros, de um ano, e que chegam a atingir três anos. Que sentido faz isto, à beira de eleições? Para quê este
testamento legislativo de um Governo recordista na afronta ao Estado de Direito, pela forma como
sucessivamente fez Orçamentos inconstitucionais, pela forma marginal como se portou em matéria de
privatizações de ativos estratégicos da economia nacional e pela forma como reiteradamente se escondeu
atrás de biombos institucionais como o Governador do Banco de Portugal?