29 DE SETEMBRO DE 2016
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O veto político exercido pelo Sr. Presidente
da República ao Decreto, aprovado nesta Assembleia, que determina a natureza pública das empresas
concessionárias dos transportes públicos do Grande Porto, suscitou a nossa perplexidade.
O Decreto vetado pôs termo a uma negociata ruinosa para as populações e para o erário público, à custa
dos transportes públicos do Porto.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Como aquela que os senhores aprovaram na TAP!
O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Presidente da República discorda da opção maioritariamente assumida
pelo Parlamento — e manifestou-o através do veto político —, não estando em causa, como o próprio reconhece
na mensagem que acompanhou o veto, qualquer questão de constitucionalidade, mas, antes, uma intervenção
legislativa que o Sr. Presidente considera que é indesejável.
Considera o Sr. Presidente que o regime aprovado representa uma politicamente excessiva intervenção da
Assembleia da República no espaço de decisão concreta da Administração Pública, condicionando a futura
opção do Governo.
Considera que, em homenagem à separação de poderes, o legislador não deve intervir em decisões
concretas da Administração Pública. Competiria ao Governo, enquanto órgão superior da Administração Pública,
queixar-se de uma eventual intromissão do poder legislativo nas suas atribuições. Mas não só não se queixa,
como o texto aprovado na Assembleia da República contou com os votos favoráveis dos Deputados do próprio
partido do Governo.
O veto presidencial foi, assim, exercido em nome das dores do Governo, que o Governo não tem e de que
nem se queixa.
Num processo em que o Presidente da República usa o veto político contra uma lei aprovada no Parlamento
em nome de razões de queixa do Governo, que o Governo não tem, se alguém aqui falta à homenagem devida
à separação de poderes não é, certamente, a Assembleia da República.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Invoca, também, o Sr. Presidente da República a necessidade de respeitar a
autonomia do poder local. Não há aqui, porém, nenhum problema que envolva esse princípio constitucional, na
medida em que a eventual participação das autarquias na exploração de transportes urbanos decorre
exclusivamente de ato legislativo do Governo ou da Assembleia da República.
Em todo o caso, em nada nos repugna, e por isso apoiaremos, a inclusão na lei de uma obrigatoriedade de
audição das autarquias locais, sempre que esteja em causa qualquer decisão do Governo quanto à
subconcessão ou à alienação de participações das empresas concessionárias dos transportes públicos do Porto.
Que não seja esse o problema!
O que para o PCP é essencial — reafirmamos, sem equívocos — é que os transportes públicos urbanos
devem ser garantidos por entidades públicas que estejam exclusivamente ao serviço das populações e que
respondam, perante o poder político democrático, pela qualidade do serviço público que prestam.
Os transportes públicos devem servir as populações e prosseguir o interesse público, não devem ser um
negócio de privados, feito à custa do erário público, da degradação dos serviços prestados, das condições de
laboração nas empresas e de aumentos tarifários, a suportar pelos utentes.
O dinheiro dos contribuintes deve servir para garantir serviços públicos de qualidade e acessíveis à
generalidade da população. Não deve servir, como pretendia o Governo PSD/CDS, para transferir milhões de
euros dos contribuintes para aumentar os lucros de empresas privadas que, sendo concessionárias de serviços
públicos, mais não visam do que aumentar os lucros dos seus acionistas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.