29 DE SETEMBRO DE 2016
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Protestos do PSD e do CDS-PP.
Por outro lado, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira dizia aqui que a atual maioria
parlamentar não tinha tido em conta as autarquias. Sr. Deputado, não deve estar, com certeza, a lembrar-se
bem do regime público de transportes urbanos de passageiros que o anterior Governo fez aprovar nesta
Assembleia, que impedia, precisamente, as autarquias de concorrerem às subconcessões de transportes
públicos urbanos em Lisboa e no Porto.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Impedi-as expressamente, porque fazia com que a única entidade concedente para essa subconcessão fosse
precisamente o Governo, afastando as autarquias desse processo.
O Sr. Presidente: — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Faça favor de concluir.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Portanto, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em matéria de direitos das
autarquias neste processo, estamos conversados com a vossa prática política.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Peço-lhe que
conclua.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, devo dizer que o veto do Sr. Presidente da
República é certamente excessivo, é um pretexto para invocar a matéria, mas as propostas de alteração do
Partido Socialista vêm responder plenamente às dúvidas que o Sr. Presidente da República tem e, por isso,
votaremos a favor dessas propostas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a reapreciação do Decreto, passamos às votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 205 presenças, às quais se acrescentam seis: os Srs. Deputados do PS Ana
Catarina Mendonça Mendes, Francisca Parreira, Sérgio Sousa Pinto e Wanda Guimarães e o Sr. Deputado do
PSD Luís Campos Ferreira, o que perfaz 210 presenças, pelo que temos quórum de deliberação.
Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos
Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94,
de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de
concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA, vamos votar, na
especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 6.º (Parecer prévio), com
renumeração do anterior artigo 6.º (Entrada em vigor), que passa a artigo 7.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Para que fique tudo claro, embora eu tenha dúvidas sobre se esta votação deve ou não ser feita, vamos
passar à votação do novo Decreto, com as alterações entretanto introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.