29 DE SETEMBRO DE 2016
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, isso não é uma interpelação.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Agora vai ser, Sr.ª Presidente.
Exatamente, por ele ser fundamental para o debate, o Grupo Parlamentar do PSD gostaria de saber se
estamos todos nas mesmas condições de igualdade de armas para prosseguir este debate.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, como pode imaginar, a Mesa não está em condições
de responder a essa questão.
Para apresentar o projeto de resolução n.º 460/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por tranquilizar o Sr.
Deputado Carlos Abreu Amorim e o Grupo Parlamentar do PSD. Vou pronunciar-me em nome do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a proposta de lei, sem mais, para que haja uma completa igualdade
de armas entre todos.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Os senhores têm a mesma informação que eu tenho sobre a proposta de lei relativa à alteração ao mapa
judiciário. Exatamente a mesma!
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Se me dessem licença, prosseguiria com a minha intervenção, Sr.ª Presidente.
Sr.as e Srs. Deputados: A atuação do Governo das direitas na área da justiça foi uma síntese do troiquismo
em Portugal: cortar a eito nos tribunais e no serviço de justiça, encerrando tribunais ou despromovendo tribunais;
olhar à centralidade de uma qualquer contabilidade rudimentar, sem cuidar da coesão social e da coesão
territorial; atuar violentamente sobre comunidades e territórios empobrecidos e deixá-los ainda mais
empobrecidos e mais frágeis.
O País, depois da aplicação do mapa judiciário, é o País em que o abate de tribunais e de serviços de justiça
se somou ao abate de unidades de saúde, de escolas, de correios, em que, portanto, os portugueses foram
amputados de serviços públicos e de direitos sociais. É o diabo em forma de programa e de ação de Governo,
Srs. Deputados.
Na verdade, Sr.ª Ministra da Justiça, a especialização e a concentração podem até ser princípios de
organização a adotar. Mas fazer da especialização um impedimento concreto ao acesso à justiça e fazer da
concentração uma negação prática do bem público justiça, isso é algo que, do nosso ponto de vista, é, foi e será
sempre de uma gravidade extrema, e não pode ser aceite.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Muito bem!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É por isso que registamos como muito positivas algumas das mudanças
enunciadas na proposta de lei, aqui em apreciação. A saber, o propósito de assegurar a proximidade entre
cidadãos e justiça em parte dos julgamentos criminais e na jurisdição de família e menores; a ativação das
secções de proximidade e de circunscrições extintas, devolvendo-lhes funções judiciais efetivas,
designadamente audições de julgamento; a revisão da competência dos tribunais de família e menores, seja
através de desdobramento, seja através de devolução de competências às atuais instâncias locais.
Estamos de acordo com esses propósitos. Esta orientação geral da proposta de lei merece, portanto, a nossa
concordância.
Veremos como é que isto se aplica, em termos territoriais concretos. E cá estaremos para avaliar essa
aplicação em concreto.
Mas não precisamos dessa aplicação ao território em concreto para sinalizar, desde já, ao Governo e a esta
Assembleia — e esse é o sentido do projeto de resolução que esta bancada apresentou — que estas alterações