I SÉRIE — NÚMERO 6
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esse seu apelo ao consenso no sentido de considerarem que ele seria útil a partir de um diálogo sustentado
entre os vários parceiros institucionais da justiça e dos vários organismos representativos do setor.
Sendo assim, o que gostaria de perguntar à Sr.ª Ministra da Justiça é se esta orientação, que visa uma justiça
de proximidade, uma justiça de eficiência, uma justiça colaborativa e uma justiça adequadamente sustentada,
merecerá da parte do Governo alguma atenção no sentido de promover os mecanismos institucionais que
possam favorecer o desenvolvimento desse clima consensual e o desenvolvimento desse clima de concertação
no domínio das várias reformas possíveis do setor da justiça.
É já um dado adquirido que o projeto de lei agora apresentado foi o resultado amplo desse consenso e desse
entendimento.
Sr.ª Ministra da Justiça, o que podemos fazer para aprofundar ainda mais as condições do consenso e da
concertação?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Sr.ª Ministra informou a Mesa de que vai responder no fim, ao
conjunto dos três pedidos de esclarecimento que lhe forem colocados.
Assim sendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar a Sr.ª Ministra da Justiça
e os Srs. Secretários de Estado.
Sr.ª Ministra, vou começar pela matéria que deu azo a esta discussão prévia que ainda agora tivemos. Desde
já, devo dizer que, ainda antes de a Sr.ª Ministra dizer que tinha enviado para cá o decreto de desenvolvimento,
nós achávamos que, de facto, deveria tê-lo enviado, não o enviou mas deveria tê-lo feito porque toda a gente
na comunicação social vai sabendo quais são os tribunais que vão abrindo e os que não vão abrindo. Portanto,
é pena que os Deputados sejam os últimos a saber, mas há, da parte deste Governo, um compromisso — já sei
que vêm com as desculpas do costume, e já aqui as deram uma vez — de fazer acompanhar a legislação da
regulamentação respetiva. Vão dizer-me que, como é um decreto do Governo, não tem de vir à Assembleia —
já me responderam isso uma vez —, mas a verdade é que o que as pessoas sempre entenderam foi que, em
matéria tão importante como esta, obviamente a legislação vinha acompanhada da regulamentação necessária.
É pena que não tenha vindo. Aliás, a Sr.ª Ministra tinha essa intenção e ainda bem que a tinha, mas, de facto,
é pena que não a tenha cumprido.
De resto, Sr.ª Ministra, gostava de perguntar se os ajustamentos ao mapa judiciário que apresentou em maio,
onde vem uma série de questões sobre as correções do mapa judiciário, se mantêm. Ou seja, pergunto se este
documento, que é público e que em maio pudemos consultar, mantém completamente aquela que é a vossa
intenção de fazer estes ajustamentos e estas correções.
Sr.ª Ministra, estão orçados cerca de 500 000 € para as correções ao mapa judiciário. A Sr.ª Ministra dá-nos
a garantia de que esta verba é suficiente? Como fará? Constará do próximo Orçamento do Estado? Gostávamos
de a ouvir sobre isto.
Finalmente, uma outra pergunta — e reservarei uma intervenção mais de fundo para o final deste debate: a
renomeação que se faz a estes novos juízes de proximidade, que não tribunais, implicam a migração de
processos? Se implicarem a migração de processos, estão assegurados todos os meios técnicos necessários
para o efeito?
Finalmente, uma quarta pergunta, na alteração proposta para o n.º 3 do artigo 87.º da Lei n.º 62/2013, Lei da
Organização do Sistema Judiciário, podemos ler que «Os magistrados do Ministério Público podem exercer
funções em mais de um tribunal, juízo, secção ou departamento (…)». Eu fiquei um bocadinho curiosa com esta
nova expressão e, como não aparece ao longo do diploma mais nenhuma vez a não ser aqui, eu gostava de
perceber o que é isto do «departamento».
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Por acaso, será aquilo que se prevê com o artigo 82.º-A, o novo
artigo que se propõe acrescentar à Lei n.º 62/2013, e onde se prevê a «Realização de diligências em municípios