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I SÉRIE — NÚMERO 6

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como é esta da organização do sistema judiciário não se pode andar a desfazer o que se já deu bons resultados

para o País.

Queria acrescentar também que esta proposta de lei hoje em discussão corresponde, assim, e usando a

terminologia empregue pela Sr.ª Ministra da Justiça na audição regimental havida na 1.ª Comissão, em maio

deste ano, a um «programa mínimo», porquanto apenas são introduzidos alguns melhoramentos com o objetivo

de aproximar a justiça dos seus destinatários, os cidadãos, em dois segmentos fundamentais: crime e família e

menores.

Concordamos que, face à avaliação feita da aplicação da lei, sejam introduzidas correções e

aperfeiçoamentos. Aliás, isso estava previsto desde o início aquando da aprovação da lei que regula a

organização judiciária.

Neste sentido, as alterações ora propostas são, para nós, aceitáveis, sendo que, neste momento e face à

avaliação que foi feita em estreita articulação com os Conselhos Superiores, com a Ordem dos Advogados, com

as associações sindicais representativas das profissões forenses e com os municípios, também poderíamos ter

chegado à mesma conclusão — aliás, era isto que estava previsto no artigo 90.º da lei.

Sempre estivemos abertos e recetivos a que isso ocorresse e foi até por isso que se introduziu na lei uma

disposição relativamente à sua monitorização, com o escopo principal de introduzir, quando tal se justificasse,

as alterações que viessem a revelar-se pertinentes e indispensáveis.

Contrariamente à postura assumida no passado pelos partidos que apoiam o Governo, temos o sentido da

responsabilidade e sabemos que quando o essencial do espírito da lei se mantém algumas alterações podem,

eventualmente, ser introduzidas.

Os tribunais encerrados e as secções de proximidade não passarão a ter, como foi proposto anteriormente

pelo Partido Socialista e é agora proposto expressamente pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, competência

genérica. A proposta de lei ora em apreciação limitou-se a permitir, nessas circunscrições, a realização

obrigatória de julgamentos criminais em tribunal singular e a prática de atos processuais no contexto de

julgamentos cíveis, nomeadamente por recurso a meios eletrónicos de comunicação à distância.

Chegados aqui, convém notar, para que conste, que as alterações referidas ou subentendidas na exposição

de motivos desta proposta de lei, como a reativação das circunscrições extintas, o desdobramento das atuais

secções centrais de família e menores e a conversão de secções de proximidade em juízos locais, não se

encontram concretizadas nesta iniciativa, como discutimos aqui no início, porque falta o tal documento regulador

que não nos chegou, o tal decreto-lei de execução. Só no regulamento a aprovar nos próximos 60 dias teremos

a certeza de quais as circunscrições reativadas e quais serão as competências aqui referidas. Mais uma vez,

estamos a discutir as alterações sem as vermos concretizadas. Daí a importância do decreto que não nos foi

entregue.

A constatação que aqui afirmo é referida pelo parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses,

que reserva a sua opinião definitiva sobre esta proposta de lei para a publicação do regulamento em falta, uma

vez que será este o diploma que concretizará tais mudanças e definirá o regime aplicável à organização,

funcionamento e distribuição pelo território dos tribunais.

Temos, portanto, uma série de promessas que o Governo já anunciou publicamente e que agora se constata

que ficam adiadas até a concretização por decreto de execução dessas promessas que, entretanto, foram feitas.

Aliás, é matriz típica deste Governo reverter — neste caso concreto, reverter muito poucochinho — mas, mesmo

assim, só saberemos a concretização para daqui a uns meses.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Silvano (PSD): — O que o Governo pretende é dizer já hoje que vai reverter; depois, em concreto,

logo se vê o que vai acontecer.

Em conclusão, a atual proposta de lei não é mais do que o cumprimento da lei do anterior Governo, que

também tinha uma norma legal que contemplava a possibilidade de fazer alterações desta natureza, o que prova

que estamos perante um anúncio e não uma alteração verdadeira e concreta à lei da reforma do sistema

judiciário.

Aplausos do PSD.