I SÉRIE — NÚMERO 6
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São, pois, correções e ajustamentos dirigidos a um reforço de proximidade em dois segmentos reconhecidos
maioritariamente como fundamentais, num movimento que a generalidade dos operadores judiciários saúda,
como, entre outros, publicamente, o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça fez questão de referir em
recente intervenção proferida na cerimónia de abertura do ano judicial.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A garantia constitucional de acesso ao direito não se esgota na
dimensão proibitiva de discriminação por insuficiência de meios económicos. Na verdade, ela cumpre-se
também através da garantia de proximidade. Com esta proposta, a justiça ficará mais próxima para muitos
milhares dos nossos concidadãos.
Recordava-nos o filósofo António Castanheira Neves, numa paráfrase à concludente eloquência de Hannah
Arendt, que, hoje, o último e verdadeiramente fundamental direito do homem é, afinal, «o direito ao direito».
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — É sobre esse trilho que queremos hoje caminhar.
Aplausos do PS e do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da
Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Sr.ª Ministra, queria começar por dizer que o CDS dá o benefício da dúvida a esta proposta de lei, porque,
genericamente, ela parece cumprir ou fazer cumprir as linhas estruturantes da reforma que ficou conhecida por
reforma do mapa judiciário operada em 2013: a especialização, o modelo de gestão e a estrutura territorial.
Portanto, parece haver aqui alguns pequenos ajustes e correções, que genericamente também eram os
ajustes e correções que o anterior Governo, com o acompanhamento que fazia da reforma, tinha já identificado,
nomeadamente nas áreas mais críticas como a jurisdição de menores e família e a jurisdição criminal. Assim,
nada a opor nesta matéria. De resto, se virmos os relatórios das comarcas também percebemos que estas são
as áreas principais em que incidem as questões mais problemáticas.
Porém, o que eu gostava de deixar aqui frisado, Sr.ª Ministra, é que não se pode vender, como se tentou e
se tenta — e ainda há pouco se tentou fazer isso —, que os 20 tribunais que foram encerrados pelo anterior
Governo vão ser reabertos, porque não vão ser reabertos. Isto que fique muito bem claro! Não vale vir dizer que
esses tribunais vão ser reabertos quando eles vão passar a ser meras seções de proximidade — juízes de
proximidade, como agora lhe querem chamar, mas é precisamente a mesma coisa.
Portanto, é bom que não se venda isto, que não se enganem as populações. Não vão reabrir tribunais! Vão
ser secções de proximidade, onde se podem praticar alguns atos. É verdade! Ainda bem que sim, nós também
achávamos que mais alguns atos deviam poder ser praticados nesses lugares, mas os tribunais não vão ser
reabertos.
Aliás, cumpre aqui dizer aquilo que, em 2013, o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão dizia, a respeito das
secções de proximidade,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É muito importante esta parte!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — …e cito só uma parte para não ter de ler tudo e não os maçar com
isso: «Não é atribuída a titularidade do exercício da função jurisdicional às secções de proximidade, ou seja, não
são tribunais». E agora é igual, porque se fazem precisamente as mesmas coisas! Também antes era possível
realizar julgamentos e inquirir testemunhas. É exatamente a mesma coisa.
Portanto, não vale dizer «vamos reabrir tribunais», porque isso é enganar as pessoas e, com isso, não
compactuamos.
Achamos bem que se faça esta correção à reforma do mapa judiciário, porque é uma correção que também
faríamos, mas não achamos bem que digam que se vão reabrir tribunais, e contra isso combateremos sempre,
porque não é verdade.