8 DE OUTUBRO DE 2016
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A Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência: — Peço desculpa, mas, realmente,
o relógio da Assembleia ainda não me é acessível.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — O Grupo Parlamentar do PS vai transferir pelo menos mais 1 minuto e
30 segundos para o tempo do Governo.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato Simões.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, a questão que gostaria de
colocar, da qual ainda não se falou, tem a ver com a necessidade de se fazer um plano de desinstitucionalização
das pessoas que estão internadas, por exemplo, em lares residenciais.
O que constato é que, nos lares residenciais, mais de 40% dos utentes são pessoas autónomas ou
parcialmente dependentes. E, no que diz respeito às funções do corpo, em relação ao movimento, mais de 60%
destas pessoas não têm problemas ou têm problemas moderados; em relação às questões auditivas, da voz e
da fala, mais de 60% não têm problemas ou têm problemas moderados; em relação à visão, mais de 80% não
têm problemas ou têm problemas moderados; e, em relação às questões mentais, mais de 40% não têm
problemas ou têm problemas moderados.
Estas pessoas não têm de estar em instituições. Estas pessoas têm de ser libertadas destas prisões. Há que
fazer um plano, e a minha pergunta diz justamente respeito à necessidade desse plano.
Outra questão tem a ver com os produtos de apoio. O Governo anterior introduziu sub-repticiamente uma
condição de recursos através do manual de procedimentos da segurança social que espero este Governo não
esteja a aplicar.
Agora, verifico que a segurança social exige, como documentos necessários, para atendimento para produtos
de apoio, comprovativo das pensões — ADSE, pensão do estrangeiro, companhia de seguros, pensão de
alimentos —, recibo do último vencimento, bolsa de estudo ou de formação, declaração de IRS e despesas fixas,
como o último recibo da renda, da amortização, do seguro de vida, da água, da eletricidade, do gás, do telefone,
do condomínio, dos transportes públicos, da frequência de equipamentos sociais.
Quer dizer, a lei que estabeleceu o serviço de atribuição de produtos de apoio diz que o fornecimento é
universal e gratuito. Por isso, não percebo como é que a segurança social continua a fazer estas exigências,
que, como referi, foram introduzidas pelo tal manual de procedimentos feito pelo anterior Governo.
A Secretaria de Estado vai dar instruções à segurança social para acabar com isto, ou não?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão
das Pessoas com Deficiência.
A Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência: — Sr. Presidente, Sr. Deputado
Jorge Falcato Simões, começando pelos produtos de apoio, devo dizer que, relativamente a todas as situações
que têm sido detetadas de pedido irregular deste tipo de documentação, foram dadas instruções no sentido de
que essas situações não se repetissem. Mas as situações têm de chegar ao nosso conhecimento para que
possamos contorná-las e combater estas ilegalidades.
Relativamente à desinstitucionalização, Sr. Deputado, acho que já tivemos várias oportunidades para
conversar sobre isto e a questão é esta: obviamente que existe uma necessidade de desinstitucionalizar, porque
há pessoas que estão em centros de atividades ocupacionais e que não precisavam de lá estar. Mas também
tenhamos consciência de uma coisa: há pessoas que estão em lares e há pessoas que estão em centros de
atividade ocupacionais porque precisam de lá estar. E precisam de lá estar porque é a resposta que têm e
porque é a resposta que os pais dessas pessoas têm.
Obviamente que, para conseguirmos combater esta realidade, muita ajuda nos dará o facto de termos um
modelo de apoio à vida independente que nos permitirá, em muitas situações, promover esta
desinstitucionalização e permitir à pessoa estar em casa com o apoio do seu assistente pessoal que a ajudará