I SÉRIE — NÚMERO 40
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É ainda consensual que a floresta presta, indiscutivelmente, um conjunto de benefícios de carácter social
que não são mensuráveis mas que têm imprescindível utilidade. Por tudo isto, é também aceite por todos que
se justifica em toda a floresta uma especial intervenção do Estado.
Quando falamos de floresta temos de distinguir dois tipos: a floresta de produção e a floresta de conservação.
Se na floresta de conservação também é relativamente consensual que o papel do Estado deverá ser o de
garantir que os vários usos não anulam essa função de conservação, já na floresta de produção, a que contribui
para a criação de riqueza, as opiniões são mais diversas.
O CDS é claro nesta matéria: a intervenção do Estado deverá passar por políticas de incentivo ao
investimento e à boa gestão florestal que constituam um estímulo aos proprietários que, de outra forma, não se
sentem impelidos a fazê-lo muitas vezes por não terem capacidade financeira para tal. Foi por isso que, quando
fomos Governo, introduzimos um conjunto de normas de cariz fiscal, no âmbito da reforma da fiscalidade verde
e da reforma do IRS e do IRC, mas acreditamos que o enquadramento fiscal vigente pode, e deve, ser
melhorado.
Por isso, apresentamos este projeto de lei, que propõe a criação de uma conta de gestão florestal que não é
mais do que uma provisão financeira para o investimento na floresta. Isto porquê? Como as receitas e os custos
ocorrem geralmente desfasados no tempo, o que propomos é que os produtores possam, de certa forma, cativar
30% das receitas da floresta no ano em que elas ocorrem e que, por isso, será considerado como custo fiscal e
que, quando for utilizado posteriormente, para investimento na floresta, seja novamente considerado como custo
do ano, gerando assim um benefício fiscal.
Sabemos, Srs. Deputados, que esta não será a solução única. Sabemos que melhorar a rentabilidade da
nossa floresta não se esgota nesta proposta, mas sabemos também que não se esgota na constituição das
sociedades de gestão florestal tal como propostas pelo Governo.
Acreditamos que esta medida, a par das que já existem, das que estão previstas e de outras que possam vir
a ser criadas, será mais um importante contributo para incentivar o investimento na floresta num universo de
milhares de proprietários que não têm capacidade financeira para o fazerem sem este estímulo.
Esta mesma proposta foi apresentada para o Orçamento do Estado para 2017 e foi reprovada pelos partidos
que suportam o Governo. Talvez não a tenham compreendido bem e estamos, por isso, dispostos a trabalhá-la
melhor na especialidade, mas um voto contra será certamente incompreendido por todos quanto ouvem o
Governo, todos os dias, a falar em reforma da floresta e na necessidade de melhorar a competitividade da nossa
floresta.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados dos outros grupos parlamentares que queiram participar neste
debate o favor de se inscreverem.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Matias, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2013, era de 35% a superfície
continental do País coberta por arvoredo florestal. A área a mato, e que pode, na sua maior parte, ser cultivada
com floresta, tem uma área semelhante. Ora, enquanto a primeira, a de floresta, tem vindo a reduzir-se, a
segunda tem vindo a aumentar.
A maior parte do arvoredo florestal do País situa-se nas áreas de pequena e média propriedade, onde a
agricultura foi, em tempos, de subsistência e de muito pequenas unidades familiares.
A floresta e os terrenos a mato mantinham-se então suficientemente limpos, dificultando a eclosão de fogos.
Se eclodissem eram facilmente combatidos sem a ajuda de meios humanos exteriores às aldeias.
No entanto, ao longo das últimas décadas, por razões diversas, a pequena agricultura familiar de subsistência
entrou em declínio, com os terrenos de lavoura a serem progressivamente abandonados. Em consequência
desta desertificação, a vegetação arbustiva e herbácea cresceu e, como não é cortada, inevitavelmente o fogo
queima-a no verão e, com ela, arde a floresta.