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3 DE FEVEREIRO DE 2017

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nacionalidade de origem porque o seu pai a pediu e o outro não a pode ter porque o seu pai estava impedido

de obter a dupla nacionalidade.

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar, por favor.

O Sr. Carlos PáscoaGonçalves (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

É muito importante dizer que a nacionalidade é atribuída ao neto porque foi concedida ao pai, mas não pode

ser comparado com um caso em que o pai era funcionário público ou algo desse tipo, porque até à década de

90 era proibida a dupla nacionalidade e ninguém, morando na Argentina, no Brasil ou no Uruguai, deixaria de

ter a nacionalidade do país de nascimento para ter a nacionalidade portuguesa. Por isso, temos de corrigir essa

falha.

Sr. Presidente, vou terminar dizendo que contamos com a aprovação do nosso projeto de lei, porque a

diáspora merece isso. O Partido Socialista apresentou, no último debate, anexos para colocar na lei, mas a

Ministra da Justiça está há um ano com esse projeto na gaveta e não o regulamenta. Isto é simplesmente para

substituir essa falha.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, dos

projetos de lei n.os 364 e 390/XIII (2.ª), vamos passar ao sexto e último ponto da nossa ordem do dia, que

consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os 430/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a implementação

da gratuitidade do acesso aos museus e monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos, durante os fins

de semana e feriados (PS), 636/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para

fomentar o acesso de todos os cidadãos aos museus e monumentos nacionais, principalmente para as pessoas

até aos 35 anos, instituindo a gratuitidade no acesso aos fins de semana, feriados e quartas-feiras e alargando

o recurso às novas tecnologias de informação (CDS-PP) e 640/XIII (2.ª) — Gratuitidade no acesso a museus

nacionais, monumentos nacionais e outras entidades com comparticipação pública (BE).

Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão, do Partido

Socialista.

O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresenta hoje um projeto de resolução que tem por objetivo reafirmar politicamente a nossa vontade de tornar

gratuita a entrada nos museus e monumentos nacionais aos fins de semana e feriados para os jovens até aos

30 anos de idade durante esta Legislatura e, mais concretamente, já durante o próximo ano de 2018.

Este objetivo é a tradução palpável de uma política transversal que prepara melhor as novas gerações. É

uma das oportunidades mais relevantes e de maior alcance que o País pode oferecer à sua juventude no âmbito

da cultura.

A franquia das portas, a libertação, a partilha — sem onerações — da sua entrada no vastíssimo património

cultural nacional cumprirá as finalidades mais diversas, que podem passar tão simplesmente pelo lazer, pela

aprendizagem e paixão pelo conhecimento, pelo aperfeiçoamento individual, pelo desenvolvimento do gosto e

da estética ou pela simples fruição livre destes espaços privilegiados da nossa cultura portuguesa, lusófona,

europeia e universal, que não necessita de especial motivação a não ser a da vontade individual de cada jovem

cidadão em ir e aventurar-se.

Para todos os jovens até aos 30 anos a implementação desta medida representará um acesso mais

democrático, mais permanente, mais justo e inclusivo aos bens culturais. Bem culturais, esses — museus e

monumentos nacionais —, que representam a riqueza da nossa identidade e refletem a diversidade deste

património único, algum do qual classificado como património mundial pela UNESCO.

Temos museus e monumentos para todos os públicos, áreas do conhecimento e interesses. São locais de

memória viva. São espaços onde conseguimos observar a materialização do conhecimento académico,