25 DE FEVEREIRO DE 2017
29
Aplausos do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vá lá fazer queixinhas ao Passos Coelho.
Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate temático, requerido pelo BE, sobre escola
pública.
Passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 391/XII (2.ª) — Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de eliminar a tributação
das operações de pagamento baseadas em cartões (CDS-PP), 396/XIII (2.ª) — Clarifica o titular do interesse
económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões (alteração ao Código do
Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro) (PS), 404/XIII (2.ª) — Clarifica que o encargo
do imposto do selo sobre as comissões cobradas aos comerciantes recai sobre o sistema financeiro (PCP) e
410/XIII (2.ª) — Garante que o imposto do selo que incide sobre as taxas cobradas por operações de pagamento
baseadas em cartões recai sobre as instituições financeiras (alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado
pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro) (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é um excelente dia para
corrigirmos uma asneira que os senhores do PS, do Bloco de Esquerda e do PCP resolveram fazer e para
eliminarmos, de uma vez, um imposto muito mal pensado que resolveram inventar no Orçamento de 2016.
O assunto é muito simples e muito fácil de perceber. O PS teve a ideia, apoiada pelo Bloco de Esquerda e
pelo PCP, de taxar aquilo que é cobrado aos comerciantes cada vez que qualquer um de nós, ou qualquer um
dos seus clientes, faz um pagamento nos terminais de pagamento automático, quando se faz, por assim dizer,
um pagamento multibanco.
O PS, quando estava na oposição, preocupava-se e queria regular as comissões que as entidades
financeiras cobravam aos comerciantes. Quando chegou ao poder já não queria regular, já só queria taxar. E
taxou!
O CDS fez, por várias vezes, perguntas e levantou esta questão no Orçamento do Estado de 2016 e
oscilamos entre duas atitudes: ou não respondiam, faziam de conta que não se passava nada; ou diziam que
este imposto era para as entidades financeiras e não para os comerciantes. Passado um ano foi o que se viu,
começaram os comerciantes a ser avisados de que iriam passar a pagar mais por cada pagamento.
Pois bem, Srs. Deputados, lidas as vossas propostas, o apelo que aqui faço é o seguinte: não façam os
comerciantes perder mais um ano, não iniciem o processo todo, mais uma vez, para agora as entidades
financeiras, em vez de lhe chamarem imposto, dizerem simplesmente aos comerciantes que os pagamentos
aumentaram.
Só há uma maneira de resolver este problema, que é a de eliminar este imposto, que, aliás, não tem nenhuma
razão de ser.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Leão.
O Sr. Ricardo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS, com este
projeto de lei, pretende clarificar, de forma inequívoca, o titular interesse económico, consoante a natureza da
operação financeira desenvolvida, designadamente, especificando que nas comissões devidas pelas operações
financeiras o titular do interesse económico deve ser a entidade beneficiária de tal comissão.
É entendimento, igualmente, do Grupo Parlamentar do PS, que a utilização de operações de pagamento com
base em cartões, e não através de numerário, acarreta diversas vantagens quer para comerciantes quer para
consumidores.