I SÉRIE — NÚMERO 61
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profundamente alterado e que não é o que vigora. Hoje, temos um modelo novo, diferente, integrado entre a
Europa e as autoridades nacionais. É um modelo melhor, mas pode ser aperfeiçoado e devia ter estabilidade
para ser testado.
No entanto, qualquer que seja o modelo que se procure encontrar, nenhum deles, como todos sabemos, vai
garantir zero erros, zero falhas, seja da supervisão, seja dos agentes económicos.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — O PSD, como partido reformista, não quer e não defende o status
quo e, por isso, aproveitamos esta oportunidade para nos juntarmos às propostas de reforço e aperfeiçoamento
da supervisão, mas dizendo que quaisquer reformas têm de garantir três premissas essenciais, a primeira das
quais, em risco nos dias de hoje, é a preservação e o reforço da independência das instituições e da supervisão.
Isto é fundamental para evitar a captura do sistema financeiro por práticas destrutivas que já vimos no passado
e para não permitir que os bancos sejam meios de influência política, que foram e não queremos que voltem a
ser.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Em segundo lugar, as alterações não podem permitir uma
fragmentação da ainda escassa capacidade instalada e massa crítica que existe nos reguladores financeiros
nacionais.
Finalmente, essas alterações não podem causar tão elevados custos de transição que perturbem a
estabilização do sistema financeiro, que em grande medida já foi feita mas ainda se está a completar.
Há várias medidas a tomar, desde logo completar a união bancária…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Pois claro!
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — … com a criação do sistema comum de garantia de depósitos e a
operacionalização do fundo único de resolução. E o Governo das esquerdas, que prometia uma voz forte na
Europa, simplesmente deixou cair o tema.
Desde quando não avança a união bancária?! Coincidência: desde o final de 2015.
Mas, no plano interno, também é possível e deve considerar-se a concentração da supervisão
comportamental, isto é, da relação dos bancos com os clientes, em apenas uma única entidade, eventualmente
a CMVM, garantindo a autonomização da supervisão microprudencial.
Por outro lado, quanto à resolução, percebemos, compreendemos e apoiamos a necessidade de separar as
funções executivas de gestão e venda dos ativos e do banco de transição, mas temos as maiores reservas
quanto à autonomização do poder de resolução.
O Sr. João Galamba (PS): — Está na Diretiva!
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Finalmente, é importante reforçar a partilha de informações e a
coordenação das ações e decisões dos vários supervisores, reforçar o papel da estrutura de coordenação
nacional com meios próprios, equipa própria e funções próprias, controlar o sistema de incentivos dos gestores
dos bancos, limitar ainda mais os conflitos de interesse, designadamente nas relações de financiamento com
partes relacionadas, administradores não executivos e membros da auditoria.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, estando nós disponíveis e com
contributos para aperfeiçoar a supervisão, não aceitamos que se faça deste debate uma forma de atacar as
instituições e a independência das instituições. Gostava que me falasse sobre isso, Sr.ª Deputada.
Não se preocupa quando vê o Governo, num jogo em que exorbita os seus poderes na nomeação dos
membros de um Conselho de Administração,…
Risos do Deputado do PS João Galamba.