I SÉRIE — NÚMERO 72
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O Sr. Presidente: — Damos, assim, por encerrado o debate de atualidade, requerido pelo BE, sobre o
processo de venda do Novo Banco.
Peço ao Sr. Secretário Pedro Alves para dar conta de mais expediente, que é volumoso, agradecendo-lhe
desde já o trabalho que vai ter.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, várias iniciativas legislativas.
Deram entrada os projetos de resolução n.os 780/XIII (2.ª) — Pela eliminação do sobrecusto do investimento
nas redes de energia e pelo controlo público da Central de Despacho da REN (PCP), que baixa à 6.ª Comissão,
781/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio e a valorização da ourivesaria e o reforço das Contrastarias e
da Imprensa Nacional — Casa da Moeda (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 782/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a recuperação do passivo de manutenção acumulado entre 2011 e 2015, através de uma intervenção
nas infraestruturas rodoviárias de acesso ao concelho de Barrancos (PS), que baixa à 6.ª Comissão, 788/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das comissões parlamentares de inquérito no
quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de
Supervisão do Setor Financeiro (PS), 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de Avaliação da Lei n.º
27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de
animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população (PCP),
790/XIII (2.ª) — Recuperação, requalificação e valorização do Forte de Peniche (PCP) e 792/XIII (2.ª) — Revisão
e reforço do rácio de atribuição de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas
não agrupadas (BE), que baixa à 8.ª Comissão.
Deram, igualmente, entrada os projetos de lei n.os 481/XIII (2.ª) — Estabelece um regime especial de acesso
à pensão de invalidez e de velhice para os trabalhadores das pedreiras (PCP), que baixa à 10.ª Comissão,
482/XIII (2.ª) — Consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas
reguladas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de janeiro (PCP), que baixa à 6.ª
Comissão, 483/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o
regime jurídico do associativismo jovem (PSD), que baixa à 12.ª Comissão, 484/XIII (2.ª) — Segunda alteração
à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de
identificação civil e criminal e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a lei de
organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN (PSD), que baixa
à 1.ª Comissão, 485/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em
sede de IRS (PAN), 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (Os Verdes),
487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento
Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE), 488/XIII (2.ª) — Altera o regime
jurídico do associativismo jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho) (BE), 489/XIII (2.ª) —
Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores não qualificados,
garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) (BE), 490/XIII (2.ª) — Limita a comercialização de
produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 491/XII (2.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações
sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 492/XIII
(2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil e implementação de medidas
de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis (PCP), 493/XIII (2.ª) —
Alargamento dos beneficiários e dos apoios do programa Porta 65 Jovem (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por
Jovens) (PCP) e 494/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência
na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral
das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP).