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I SÉRIE — NÚMERO 72

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O Sr. Presidente: — Damos, assim, por encerrado o debate de atualidade, requerido pelo BE, sobre o

processo de venda do Novo Banco.

Peço ao Sr. Secretário Pedro Alves para dar conta de mais expediente, que é volumoso, agradecendo-lhe

desde já o trabalho que vai ter.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, várias iniciativas legislativas.

Deram entrada os projetos de resolução n.os 780/XIII (2.ª) — Pela eliminação do sobrecusto do investimento

nas redes de energia e pelo controlo público da Central de Despacho da REN (PCP), que baixa à 6.ª Comissão,

781/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio e a valorização da ourivesaria e o reforço das Contrastarias e

da Imprensa Nacional — Casa da Moeda (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 782/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a recuperação do passivo de manutenção acumulado entre 2011 e 2015, através de uma intervenção

nas infraestruturas rodoviárias de acesso ao concelho de Barrancos (PS), que baixa à 6.ª Comissão, 788/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das comissões parlamentares de inquérito no

quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de

Supervisão do Setor Financeiro (PS), 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de Avaliação da Lei n.º

27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de

animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população (PCP),

790/XIII (2.ª) — Recuperação, requalificação e valorização do Forte de Peniche (PCP) e 792/XIII (2.ª) — Revisão

e reforço do rácio de atribuição de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas

não agrupadas (BE), que baixa à 8.ª Comissão.

Deram, igualmente, entrada os projetos de lei n.os 481/XIII (2.ª) — Estabelece um regime especial de acesso

à pensão de invalidez e de velhice para os trabalhadores das pedreiras (PCP), que baixa à 10.ª Comissão,

482/XIII (2.ª) — Consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas

reguladas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de janeiro (PCP), que baixa à 6.ª

Comissão, 483/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o

regime jurídico do associativismo jovem (PSD), que baixa à 12.ª Comissão, 484/XIII (2.ª) — Segunda alteração

à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de

identificação civil e criminal e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a lei de

organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN (PSD), que baixa

à 1.ª Comissão, 485/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em

sede de IRS (PAN), 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (Os Verdes),

487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento

Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE), 488/XIII (2.ª) — Altera o regime

jurídico do associativismo jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho) (BE), 489/XIII (2.ª) —

Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores não qualificados,

garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) (BE), 490/XIII (2.ª) — Limita a comercialização de

produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 491/XII (2.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações

sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 492/XIII

(2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil e implementação de medidas

de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis (PCP), 493/XIII (2.ª) —

Alargamento dos beneficiários e dos apoios do programa Porta 65 Jovem (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por

Jovens) (PCP) e 494/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência

na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP).