I SÉRIE —NÚMERO …
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todas as condições para serem regularizados. Porquê? Porque as empresas para quem trabalham têm dívidas
à segurança social.
Sr.ª Ministra, não pode «pagar o justo pelo pecador». Não são estes trabalhadores que têm dívidas à
segurança social, eles pagam todas as suas contribuições e os empregadores, os patrões, recebem esses
valores, essas quantias da parte dos trabalhadores. Quem deve, quem tem dívidas, são os empregadores. São
estes que têm de ser responsabilizados e obrigados a fazer contratos legais com os seus trabalhadores, a fazer
as contribuições devidas e a permitir, assim, a regularização destes imigrantes em território nacional.
São situações de abuso, bem sabemos, mas a forma como o SEF lida com estas situações é, na realidade,
uma promoção da mão-de-obra barata, da exploração e do trabalho ilegal e um incentivo a essa exploração, a
esse trabalho ilegal, a uma quase escravatura.
Em vez de se punirem os infratores, em ação conjunta com a ACT (Autoridade para as Condições do
Trabalho) e a Segurança Social, o SEF considera mais fácil perseguir as vítimas destes esquemas mafiosos.
Pergunto-lhe, Sr.ª Ministra, se vai deixar que estas situações injustas continuem a suceder e se mantenham
ou se vai atuar, de uma vez por todas, nesta matéria, e garantir a todos estes trabalhadores a sua regularização
e a sua legalização, quando reúnem as condições que a permitem, e são muitos a reuni-las, para que possam,
assim, trabalhar e contribuir para a economia do País.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração
Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sandra Cunha, não sei se, em
concreto, esses trabalhadores reúnem ou não as condições de legalização da sua permanência. No entanto, se
forem vítimas comprovadas de exploração laboral, poderão sempre regularizar a sua situação, por força do
artigo 122.º da Lei de Estrangeiros, independentemente de saber se contribuíram ou deixaram de contribuir para
a segurança social, se entraram ou deixaram de entrar legalmente no nosso País.
Portanto, não sei quais são os casos em concreto, mas sei que, sempre que existe exploração laboral — não
me refiro ao tráfico de seres humanos, porque isto também está previsto em disposições legais —, essas
pessoas, à luz do nosso ordenamento jurídico, têm a possibilidade de pedir uma autorização de residência, nos
termos do artigo 122.º da Lei de Estrangeiros. Não sei se o fizeram ou não, precisaria de ver a situação concreta,
mas sei que existe uma solução legal para combater esses fenómenos de exploração. Muito provavelmente, o
que eles não têm é uma inscrição na segurança social.
No entanto, está na altura de ultimar uma proposta de lei para alterar a Lei de Estrangeiros, e estamos neste
momento a fazê-lo, de forma a permitir, sobretudo aos trabalhadores sazonais, um mecanismo mais expedito
de regularização da sua situação.
Por outro lado, este ano, tivemos, com muito sucesso, nessa área, a implementação de um contrato local de
segurança (CLS) em Serpa, que visava precisamente, numa ação coordenada do SEF, da ACT, da Segurança
Social e de uma série de outras instituições no terreno, incluindo a câmara municipal, essa situação de
exploração laboral de mão-de-obra estrangeira. Esse contrato local de segurança correu bem, tanto que, por
iniciativa dos municípios de todo o Alentejo, vai ser alargado a todos os municípios do Alentejo. Refiro-me ao
MAI Cidadão, que é uma tipologia que visa precisamente esse fenómeno.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Ministra, queira terminar.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Portanto, talvez seja de equacionar a implementação, também no Algarve, de um contrato local de segurança
dessa tipologia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, novamente, a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.