I SÉRIE — NÚMERO 81
32
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, fica, assim, encerrado o primeiro ponto da ordem
de trabalhos.
Antes de passarmos ao segundo ponto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para anunciar
iniciativas legislativas, entretanto admitidas.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada, e foram
admitidos, os projetos de lei n.os 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade nas competições
desportivas (PSD), que baixa à 12.ª Comissão, e 508/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos trabalhadores no
regime de trabalho noturno e por turnos (PCP).
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 817/XIII (2.ª) — Construção
imediata do IC35, entre Penafiel e Entre-os-Rios (PSD), que baixa à 6.ª Comissão, 818/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo o acompanhamento do processo de reposição urgente da circulação na estrada de acesso a El
Granado (Província de Huelva, Espanha), que faz a ligação a Portugal através da ponte sobre o rio Chança junto
à localidade de Pomarão, no concelho de Mértola (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 819/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a inclusão da Fortaleza de Juromenha, concelho do Alandroal, na Lista de Imóveis que integra o
Programa REVIVE (PSD), que baixa à 6.ª Comissão, 820/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure
aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos (BE),
que baixa à 9.ª Comissão, 821/XIII (2.ª) — Medidas para aumentar a cobertura vacinal em Portugal (BE), que
baixa à 9.ª Comissão, 822/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação da
política portuguesa de acolhimento de refugiados (BE), que baixa à 1.ª Comissão, e 823/XIII (2.ª) — Estabelece
o calendário para a instituição em concreto das regiões administrativas durante o ano de 2019, que baixa à 11.ª
Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem de
trabalhos, que consta do debate preparatório do próximo Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do
artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
Processo de Construção Europeia.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é o primeiro Conselho Europeu que
reúne num formato extraordinário a 27 para adotar as linhas de orientação para as negociações sobre o Brexit.
Como sabem, estas propostas de orientações foram classificadas e por isso não têm sido divulgadas
oficialmente, não obstante alguns links que têm existido. Portanto, sobre isso não irei falar, concentrar-me-ei em
descrever o processo e sublinhar aquilo que me parece essencial do ponto de vista português.
A aprovação destas orientações é uma primeira etapa para a primeira fase destas negociações. Haverá uma
segunda fase que será objeto de nova versão das orientações.
Após a aprovação no próximo sábado, a Comissão Europeia apresentará, a 3 de maio, as diretivas negociais
para esta primeira fase, tendo em vista assegurar uma saída ordeira do Reino Unido da União Europeia,
centrada, sobretudo, nas questões relativas aos cidadãos, ao acordo financeiro, à questão das fronteiras e a
diversas questões de natureza jurídico-administrativa.
Ainda em maio, o Conselho deverá aprovar estas diretivas, autorizando a Comissão a abrir as negociações,
que deverão começar em inícios de junho e prolongar-se por um máximo de 18 meses, de forma a ainda dar
tempo a que o Parlamento Europeu e o Parlamento britânico possam aprovar o acordo no prazo de dois anos,
previsto no Tratado.
No que diz respeito ao projeto de orientações, ele foi apresentado pelo Presidente do Conselho em 31 de
março e tem estado em apreciação desde então pelos 27 Estados-membros, tendo reunido, até agora, um
consenso bastante generalizado e tendo sido também objeto de apoio por parte do Parlamento Europeu e da
Comissão.
Em relação a Portugal, consideramos estas linhas orientadoras equilibradas e que salvaguardam os
principais interesses da União e do nosso País.