I SÉRIE — NÚMERO 84
8
Mudando de diapasão, e de forma breve, pois o tempo escasseia, Sr. Deputado, a autonomia não constitui
nem deve constituir um princípio abstrato. Deve, sim, ser um valor instrumental, que vise uma melhor governação
das escolas, do seu serviço público e, consequentemente, uma maior responsabilização dos seus dirigentes.
Quaisquer propostas que visem alterar o regime jurídico da autonomia e gestão das escolas devem ser claras,
precisas e pertinentes.
Atento o teor do projeto de lei hoje aqui apresentado, e continuando a privilegiar a prática de política positiva,
nosso mote, entendemos ser de realçar a introdução de competências que permitem, no respeitante a algumas
áreas e órgãos, a auto-organização nas escolas. Tem a nossa concordância e merece até o nosso louvor.
Ainda imbuídos de espírito construtivo, cumpre-nos referir, no entanto, que várias outras propostas do
articulado devem ser clarificadas, aperfeiçoadas e até mesmo alteradas, por forma a também concordarmos
com os respetivos termos.
Tendo isso em vista, desde já nos manifestamos disponíveis para colaborar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para concluir esta ronda de pedidos de esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Amadeu
Albergaria, o Sr. Deputado acabou de nos trazer uma visão idílica da escola, que só existe na vossa cabeça e
que não resiste a um confronto com a realidade, uma realidade que está cheia de problemas, que também vocês
deixaram e que até aprofundaram alguns já existentes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Queria igualmente dizer que gostei muito de ver a vossa posição
antissindical, que também diz muito das vossas posições sobre o sindicalismo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Relativamente ao que está hoje em discussão, as questões
relacionadas com o modelo de gestão que nos trazem aqui, não alteram o que estava previsto no Decreto-Lei
n.º 75/2008, da responsabilidade do PS, e que o Decreto-Lei n.º 137/2012, já da autoria do PSD e do CDS,
aprofundou e com o qual estão comprometidos.
Trata-se de um modelo de gestão que reduziu a zero, que empobreceu a democracia que existia nas escolas
do pós-25 de Abril; um modelo de gestão que, longe de ser para todos, como o Sr. Deputado dizia, arreda os
estudantes, afasta o pessoal não docente e de onde estão ausentes os pais, os encarregados de educação, e
que limita a participação dos professores.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — É este o modelo que o PSD defende para promover a qualidade da
educação e providenciar uma verdadeira igualdade de oportunidades? De que forma, Sr. Deputado?
A gestão das escolas que o PSD defende está marcada pela falta de democracia, imposta por um regime de
gestão concentrado num só indivíduo, o diretor, e que comporta inúmeras consequências nefastas na
comunidade educativa. Desde logo, para os estudantes, porque, por um lado, impede-lhes a participação na
vida escolar e, por outro lado, nega-lhes o exemplo da democracia na gestão e na vida quotidiana da escola.
Como poderá este modelo de escola ensinar a democracia aos estudantes, Sr. Deputado?
No que toca ao ambiente da escola, este regime de gestão tem mostrado ser gerador de conflitos e de
confrontos entre distintos agentes da comunidade educativa, ao incentivar a concorrência, em vez da
colaboração entre professores, provocando a insegurança, o medo, o desgaste e a deterioração das relações
entre pares.