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19 DE MAIO DE 2017

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 865/XIII (2.ª), do Bloco de

Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 96/XIII (1.ª), promovida

pela Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações e subscrita por mais de 5000 cidadãos e

cidadãs, convoca-nos para uma reflexão oportuna sobre a urgência da revogação do Decreto-Lei n.º 133/2013,

de 3 de outubro.

Queremos começar por agradecer aos promotores da petição, pela importância da sua apresentação — a

que junto um cumprimento especial aos seus representantes aqui presentes, na galeria —, e declarar que

estamos completamente de acordo com as razões que os peticionários invocam: «o afastamento de normas

importantes da contratação coletiva» e os «constrangimentos que provocam no funcionamento das empresas».

É precisamente por estes dois tipos de razões que, para além da revogação imediata de alguns artigos, se

justifica que se caminhe para uma alteração mais profunda do próprio regime jurídico do setor público

empresarial, substituindo-o por um novo diploma que altere substantivamente o modelo de gestão para as

empresas que pertencem ao universo do setor público.

Por isso, o Bloco de Esquerda apresenta a esta Câmara um projeto de resolução em que, para além da

revogação de vários artigos, que suprimem, na prática, os direitos laborais estabelecidos, se recomenda ao

Governo que promova uma revisão integral do regime jurídico para introduzir as alterações necessárias à plena

prossecução do interesse e bens comuns na provisão dos bens e serviços públicos.

A revisão mais profunda do diploma justifica-se não apenas por razões de coerência com a orientação da

política económica da atual maioria parlamentar, mas também porque o atual regime jurídico é, nestes dias,

inútil. Em seu lugar, há que fazer crescer um novo regime jurídico para servir o interesse público e não os

interesses privados.

De facto, para o anterior Governo da direita radical, as empresas públicas deveriam ser geridas como as

empresas privadas: ter o lucro como padrão único da sua eficiência económica e cortar rente em todos os

critérios de serviço público.

A estratégia do anterior Governo para as empresas públicas assentava na construção de uma arquitetura

jurídica que desse força de lei à orientação austeritária da sua política económica.

Assim, a pretexto de um controlo estreito e da imposição de limites ao endividamento das empresas públicas

não financeiras, privaram-se as empresas de toda a sua autonomia. Em particular, quando as empresas

apresentassem «capital próprio negativo», as administrações, instruídas diretamente pelo Ministério das

Finanças, estariam obrigadas a medidas extraordinárias de gestão, tais como a redução de custos e de

atividade, o congelamento de salários e de carreiras, os cortes nos benefícios sociais, entre outras perdas de

direitos laborais.

Este anátema sobre as empresas públicas descapitalizadas ignora que o desequilíbrio estrutural tem,

sobretudo, razões históricas, ligadas a modelos errados de financiamento, particularmente no setor dos

transportes públicos coletivos.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Vou já concluir, Sr. Presidente.

Por isso, é urgente eliminar as normas que violam a contratação coletiva, bem como todas as cláusulas que

consagram um controlo burocrático do Ministério das Finanças. Em seu lugar, deverá aplicar-se um modelo de

gestão assente na contratualização pública, baseado em metas e objetivos de gestão para cada empresa

pública.

Aplausos do BE.