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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de

trabalhos, relativo à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 91/XIII (2.ª) — Estabelece o programa de

regularização extraordinária dos vínculos precários.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, Vieira da Silva.

O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: O Programa do Governo estabeleceu como compromisso prioritário o combate à precariedade

laboral, a par da promoção do emprego.

Nesta, como noutras matérias, o Estado deve dar o exemplo e, como maior empregador, tem a obrigação

legal e o dever ético de não contribuir para a criação ou manutenção de situações de precariedade laboral que

são indevidas.

Foi o que este Governo se propôs fazer e é o que está a fazer, com o apoio da maioria desta Assembleia.

Foi delineado um programa que se desenvolve em três fases.

A primeira iniciou-se com o levantamento de todos os instrumentos de contratação não permanentes

utilizados pela Administração Pública e pelo setor empresarial do Estado.

A segunda, que ainda decorre, consiste na identificação das situações individuais de todos os trabalhadores

que, na administração direta e indireta do Estado e no setor empresarial, exerçam funções correspondentes a

necessidades permanentes dos serviços sem o adequado vínculo jurídico.

A identificação dessas situações está a cargo de comissões de avaliação bipartidas, criadas em todas as

áreas governativas e em que participam estruturas sindicais, em representação dos trabalhadores. Estes

tiveram, assim, a possibilidade de apresentar requerimentos para que a respetiva situação seja apreciada e

regularizada.

De seguida, os serviços da Administração e as entidades do setor empresarial do Estado procederão à

identificação de situações individuais que não tenham sido objeto de requerimento e nas quais exista também

exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes sem o vínculo adequado.

A terceira e última fase deste processo corresponde à regularização das situações que irão ser identificadas.

É o que o Governo propõe com a presente proposta de lei.

Os trabalhadores serão aprovados nos procedimentos concursais e serão integrados nas carreiras

correspondentes às funções que exerciam.

Para além disso, o seu tempo de exercício de funções, na situação que deu origem à regularização, releva

para o desenvolvimento da carreira, designadamente para efeito de alterações do posicionamento

remuneratório.

Estas são algumas das dimensões mais importantes desta proposta de lei que, como eu disse, se segue a

um processo que, segundo os últimos números de que possuo, permitiu já que mais de 26 000 trabalhadores

tenham dirigido à Administração Pública o seu requerimento para verem avaliada a sua posição contratual.

Para finalizar, gostaria de referir três aspetos.

Nas situações, a regularizar, em que não se aplique o Código do Trabalho e que subsistam à data da entrada

em vigor da lei, pretende-se que os trabalhadores beneficiem de um regime transitório de proteção, que

consistirá na prorrogação dos vínculos até à conclusão dos correspondentes procedimentos concursais.

Os trabalhadores cujas situações careçam de regularização podem não se candidatar aos procedimentos

concursais abertos — é uma liberdade sua —, mas nessas situações há que reconhecer que as situações

irregulares não se podem manter e, assim, há que pôr fim a essa irregularidade.

Finalmente, foi também aberto, nesta proposta de lei, um procedimento excecional para integração nos

quadros da Administração Pública dos trabalhadores que prestam serviço nos programas operacionais.

Este processo de regularização tem uma dimensão e uma natureza de enorme significado. Ele não

corresponde apenas a um compromisso assumido pelo Governo e pela maioria parlamentar, tem de

corresponder a um momento de viragem na gestão da Administração Pública.

Este foi, e será, um processo aberto e transparente que visa erradicar os vínculos ilegítimos na Administração

do Estado.