14 DE OUTUBRO DE 2017
25
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Em terceiro lugar, e para concluir, quero dizer que, pela primeira vez
neste quadro comunitário de apoio, o POSEUR, ou seja, os fundos comunitários da coesão apoiaram o
investimento na floresta. O que pedimos é que os senhores aproveitem essa possibilidade e que no próximo
quadro comunitário de apoio a reforcem com investimento em prevenção estrutural, porque a floresta é um bem
de todos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na
generalidade, do projeto de resolução n.º 471/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o alargamento do quadro de
competências, modalidades e financiamento dos gabinetes de informação e apoio de educação para a saúde e
educação sexual, alargando-os ao ensino superior e promovendo uma avaliação periódica da implementação
da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto (PS) e do projeto de resolução n.º 1075/XIII (3.ª) — Alteração do âmbito dos
gabinetes de informação e apoio ao aluno e alargamento da sua obrigatoriedade ao ensino superior (BE).
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carvalho, do Partido Socialista.
O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje a Plenário
a discussão do alargamento do quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio no âmbito da
educação sexual e educação para a saúde e o seu respetivo alargamento a todos os estabelecimentos de ensino
superior.
O Partido Socialista e os seus sucessivos governos têm contribuído decisivamente para a reflexão e
consequente evolução da saúde sexual e reprodutiva dos portugueses: O reconhecimento da educação sexual,
as consultas de planeamento familiar, o direito à saúde reprodutiva, a despenalização da interrupção voluntária
da gravidez e a implementação da educação sexual em todos os estabelecimentos dos ensinos básico e
secundário constituem momentos relevantes para a evolução da sociedade portuguesa.
Aplausos do PS.
No entanto, e apesar dos progressos alcançados ao longo dos últimos anos, a realidade em matéria de
educação sexual é ainda claramente insatisfatória, há muito ainda a fazer.
Sabemos que a generalidade dos gabinetes de informação e apoio ao aluno são, em muitos casos, espaços
impessoais e pouco procurados pelos alunos, que apresentam ainda alguma dificuldade em garantir o anonimato
de quem os frequenta e que não garantem o acesso a métodos contracetivos adequados, conforme previsto na
legislação.
Mas há ainda mais indicadores que conhecemos.
Conhecemos e temos preocupação pela ainda elevada taxa de gravidez na adolescência, assim como temos
preocupação pela continuidade de comportamentos sociais discriminatórios em relação ao género e à orientação
sexual.
É por conhecermos esta realidade — e destacando em tudo isto o papel imprescindível da família, dos pais,
dos encarregados de educação, dos professores e dos profissionais da saúde, enquanto parceiros decisivos na
educação sexual dos adolescentes e jovens portugueses — que propomos as seguintes recomendações ao
Governo: a extensão ao ensino universitário e politécnico da obrigatoriedade de implementação dos gabinetes
de informação e apoio ao aluno; a promoção do alargamento do quadro de competências dos gabinetes de
informação e apoio ao aluno no que concerne à distribuição gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a
prescrição médica, em articulação com as unidades de saúde locais, garantindo um efetivo cumprimento da lei;
e, por fim, a recomendação aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, de
um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.
Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, queremos reforçar o amplo consenso que existe já hoje na sociedade em
torno da educação sexual em meio escolar e, com isso, aprofundar a construção de uma sociedade mais
tolerante, informada e preparada para o futuro.
É, pois, com convicção que caminhamos em frente no alargamento dos gabinetes de informação e apoio ao
aluno aos estabelecimentos e instituições de ensino superior e na avaliação e monitorização nos