I SÉRIE — NÚMERO 24
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O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda
apresenta um projeto de resolução que recomenda ao Governo que tome medidas no sentido da revisão urgente
da chamada Convenção de Albufeira, a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento
Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.
É preciso dizer também que, já no próximo dia 27, no Porto, está marcada a 20.ª reunião plenária da
Comissão para a aplicação e desenvolvimento da Convenção, ou seja, estamos no momento certo para que o
Governo desencadeie o processo de revisão da Convenção de Albufeira, que já devia ter sido desencadeado
há mais tempo, mas que não pode esperar mais.
Aliás, na última cimeira ibérica, realizada em Vila Real, o Bloco de Esquerda já tinha recomendado ao
Governo que este processo de revisão da Convenção de Albufeira fosse colocado em cima da mesa no debate
com o Governo espanhol.
Os objetivos da Convenção fazem todo o sentido nas bacias hidrográficas partilhadas, nos rios Minho, Lima,
Douro, Tejo e Guadiana. Esses objetivos são essenciais: o equilíbrio entre proteção ambiental e aproveitamento
dos recursos hídricos; a necessidade de prevenção de riscos; e também a coordenação da gestão das massas
de água.
Os objetivos são corretos, mas o problema é que ou não são cumpridos, como, aliás, já foi denunciado pela
Zero, associação ambientalista, ou, então, a sua execução não funciona ou funciona muito mal.
A situação que estamos a viver na bacia hidrográfica do rio Tejo é o exemplo mais gritante com caudais
«esqueléticos» que agravam todos os problemas de poluição e de sustentabilidade ecológica dos rios
portugueses, sendo o rio Tejo o exemplo mais gritante da não observância dos critérios e dos objetivos da
Convenção de Albufeira.
Portanto, alguma coisa está mal e tem de ser mudada. O problema, de facto, está nos critérios e o problema
é que não podemos continuar a determinar esta gestão da água das bacias hidrográficas comuns pelos
interesses da produção hidroelétrica, das empresas elétricas, tanto em Espanha como em Portugal.
Os critérios de quantidade de água, logo de caudais, não podem continuar a ser os mensais ou os semanais
que são os suficientes para a produção hidroelétrica; os critérios têm de passar a ser de regularidade diária,
porque são estes os únicos que permitem a sustentabilidade dos sistemas ecológicos destas bacias
hidrográficas.
A quantidade da água é uma questão essencial e tem de ser regulada no sentido de assegurar, de facto, os
caudais ecológicos mínimos diários.
A qualidade da água é outro dos critérios essenciais, e que não está mencionada na atual Convenção de
Albufeira.
Não se coloca apenas um problema de quantidade, mas também de qualidade, sendo necessário que esta
revisão da Convenção de Albufeira inclua a necessidade de monitorização que assegure que sejam observados
parâmetros de qualidade para os diversos abastecimentos, mas também para a subsistência dos sistemas
ecológicos.
A Convenção também não pode deixar de considerar dois potenciais riscos que se colocam hoje em dia,
sobretudo nas bacias do Douro e do Tejo. Um decorre da Central Nuclear de Almaraz, nas margens do Tejo,
sendo fundamental que a Convenção de Albufeira preveja medidas relativamente a este risco potencial, a este
risco enorme, que continua a existir sobre o rio Tejo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Outro potencial risco tem a ver com a nova ameaça sobre a bacia hidrográfica do Douro, que surge com a
insistência das autoridades espanholas em instalarem uma nova mina de urânio em Retortillo, a poucos
quilómetros da fronteira de Portugal e em cima da bacia do rio Douro.
É, pois, neste sentido que é fundamental que se faça a revisão da Convenção.
Um outro potencial risco — a terminar, Sr. Presidente — tem a ver com o facto de estarmos perante um novo
quadro climático, que decorre das alterações climáticas e que não pode deixar de ser um aspeto central do
processo de revisão da Convenção de Albufeira.