I SÉRIE — NÚMERO 24
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Sabemos que a segurança é um valor essencial nas sociedades democráticas e a sua força é diretamente
proporcional ao clima de bem-estar que o Estado, através do Governo, é ou não capaz de proporcionar às
pessoas.
No âmbito da discussão do Relatório Anual de Segurança Interna, tivemos ocasião de registar a descida
continuada da criminalidade geral, da criminalidade violenta e, nessa altura, saudámos as forças de segurança,
designadamente a GNR, os homens e as mulheres que ao seu serviço nos protegem diariamente, garantem a
segurança e tranquilidade públicas e dão o melhor de si em funções que, sabemos, são de particular exigência.
Em relação às iniciativas que estão hoje em discussão, da autoria do PCP e também do PAN, queremos,
acima de tudo, tecer algumas considerações.
Quanto ao exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR, urge sublinhar a importância
política e histórica da Lei n.º 39/2004, que estabeleceu os princípios e bases gerais do direito de associação
profissional da GNR e a sua regulamentação, operada pelo Decreto-Lei n.º 233/2008.
Pretendem os proponentes, como aqui já foi dito, alterar a redação de algumas disposições e estabelecer o
direito de representação das associações socioprofissionais do pessoal da GNR junto das unidades e
subunidades, consagrando a figura do delegado associativo, eliminar disposições que entendem ser limitativas
da autonomia das associações socioprofissionais e que criam laços de dependência funcional entre estas e o
respetivo comando, e garantir a disponibilidade necessária para que dirigentes das associações possam exercer
as suas funções associativas.
Sublinhe-se que, no exercício normal da sua atividade e por sua iniciativa, como tem ocorrido, e dentro dos
próprios estatutos, nada obsta atualmente a que as associações criem representantes desconcentrados pelas
várias unidades da GNR e que podem beneficiar do regime de dispensa em vigor.
Também nada temos a opor em relação ao direito a afixar documentos, uma vez quejá é uma prática
corrente.
Queremos, acima de tudo, sublinhar que o associativismo exercido por militares deve seguir regras próprias
que sejam compatíveis com a natureza militar das estruturas hierárquicas onde se encontrem inseridos, devendo
existir alguma prudência na utilização dos conceitos do regime de faltas justificadas — sem limite temporal — e
adequada utilização de critérios de representatividade proporcional, devendo ser respeitada a hierarquização
existente no meio militar, situações que a iniciativa em causa não acautela, na nossa opinião, com o devido
equilíbrio.
No que respeita à alteração do Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência semanal, note-se
que foi o atual Governo, com a aprovação da Portaria n.º 222/2016, de 22 de julho, que, pela primeira vez,
procedeu à regulamentação do horário de referência semanal que, apesar de previsto no artigo 26.º do Estatuto
dos Militares da GNR, nunca tinha sido implementado.
Nesta regulamentação, procurou corresponder-se a uma justa reivindicação já há muito defendida pelos
militares, mas que tivemos de harmonizar com o regime da condição militar e conciliar critérios de eficácia
funcional, com o equilíbrio entre o dever de disponibilidade, desempenho eficaz das obrigações profissionais,
conciliação com a vida familiar e os princípios fundamentais relativos à atividade laboral internacionalmente
reconhecida e aceite.
Também em despacho ministerial de 2016 foram definidas regras de descanso e princípios orientadores para
a aplicação desse mesmo horário.
Dado que estamos numa fase embrionária de implementação deste regime, parece-nos ainda prematuro
avançar para uma solução como a que decorre dos projetos de lei do PCP e do PAN.
Por último, com a aprovação do novo estatuto militar da GNR, pretendeu-se, no que respeita às férias,
assegurar a convergência do período anual de férias dos militares da GNR com o regime geral, passando este
a ter a duração de 22 dias úteis, uma regra que também coincide com o regime estabelecido para os militares
das Forças Armadas e para o pessoal das funções policiais da PSP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada, pois já excedeu largamente o
tempo de que dispunha.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Termino de seguida, Sr. Presidente.