9 DE DEZEMBRO DE 2017
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O Sr. Jorge Machado (PCP): — No outro diploma também relacionado com o Estatuto dos profissionais da
GNR, o PCP propõe uma alteração que visa repor o direito a férias que estes profissionais tinham e a melhoria
dos mecanismos de conciliação da vida pessoal e familiar.
Na verdade, o novo Estatuto, aprovado pelo atual Governo, consagrou uma diminuição dos dias de férias e
o Grupo Parlamentar do PCP considera este retrocesso inaceitável.
Por fim, apresentamos um projeto de lei que visa melhorar os direitos associativos na GNR.
A história do associativismo na GNR, com a criação da APG (Associação dos Profissionais da Guarda) —
cujos associados que se encontram presentes nas galerias aproveitamos para saudar — e de outras
associações, demonstra que elas desempenham um importantíssimo papel na defesa dos direitos dos
profissionais e, consequentemente, defendem e promovem a instituição GNR.
Para o PCP é claro que não há democracia sem a participação dos trabalhadores e, no âmbito das forças e
serviços de segurança, é por via das associações profissionais que se representa quem, no dia a dia, constrói
a GNR.
O Grupo Parlamentar do PCP, com estas iniciativas legislativas, visa consagrar a figura do delegado
associativo e melhorar os direitos dos dirigentes das associações profissionais, com a convicção de que,
aprofundando os direitos associativos, estamos a trazer mais democracia ao funcionamento da GNR.
Com estas iniciativas, o Grupo Parlamentar do PCP dá um contributo para a melhoria das condições de
trabalho dos profissionais da GNR.
Julgamos que estas melhorias legislativas são de elementar justiça, mas também temos consciência de que
melhorar as condições de trabalho dos profissionais é melhorar a própria GNR e o seu funcionamento.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr.
Deputado André Silva.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos o PCP pelo agendamento
destas iniciativas legislativas, que acompanhamos apresentando uma iniciativa legislativa.
O período máximo de trabalho dos militares da Guarda Nacional Republicana é de 40 horas semanais. Na
realidade, a aplicação do horário de referência de 40 horas semanais é muito recente na GNR, vigorando apenas
há cerca de um ano, resultado de inúmeros atos de reivindicação por parte dos profissionais da GNR.
Atente-se que, até à entrada em vigor da legislação mencionada, os profissionais da GNR eram os únicos
cidadãos portugueses sem direito a um horário de trabalho, fazendo-se letra morta da própria Constituição.
Sublinha-se, a este respeito, que a Lei Fundamental prescreve que «Incumbe ao Estado assegurar as
condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, através da fixação dos limites
da duração do trabalho».
Ora, cabe referir que este horário de trabalho representa, em inúmeros serviços, uma singela referência, uma
vez que estes profissionais trabalham invariavelmente mais do que 40 horas semanais, acrescendo a prática de
serviços remunerados não contabilizados para efeitos de crédito horário.
Trata-se de uma profissão de risco e de elevado desgaste, com horários por turnos e de natureza irregular e
cumpridos, muitas vezes, em condições adversas.
Enfatizamos que existem estudos cuja conclusão reside numa acentuada diminuição da esperança média de
vida de 11 anos associada a estes profissionais.
Considerando que a Polícia de Segurança Pública apresenta um horário de trabalho de 36 horas semanais
e a generalidade da função pública cumpre horários de 35 horas semanais, o PAN considera que se deveria
estabelecer um horário de trabalho semanal de 36 horas para os profissionais da GNR, não se vislumbrando
qualquer explicação para o tratamento diferenciado de vertentes profissionais perfeitamente similares.
Atendendo ao exposto, o PAN considera que se afigura da mais elementar justiça uniformizar regimes de
horário de trabalho, estabelecendo-se um horário de trabalho de 36 horas semanais para os profissionais da
GNR.