I SÉRIE — NÚMERO 24
32
Independentemente das conclusões expressas no relatório final, o modo aberto, assertivo e claro como foram
prestados os depoimentos nas audições ocorridas permite a um olhar isento e imparcial que restem poucas
dúvidas sobre a verdade dos factos em causa.
Os trabalhos que hoje se encerram vêm reforçar também a necessidade de rever alguns procedimentos
quanto ao funcionamento das comissões parlamentares de inquérito. Para que possam cumprir integralmente a
sua missão é urgente minorar os mecanismos que permitem um entorse à celeridade e à boa instrução do
processo que deve conduzir à decisão final cabalmente informada.
É urgente, também, reforçar uma cultura de maior responsabilização de todos os intervenientes na comissão,
eliminando as suspeitas de que os interesses partidários prevalecem sobre o superior interesse investigatório,
isento e equidistante, em benefício da causa pública. Refiro-me a alguns episódios como a publicação
antecipada na comunicação social da proposta de relatório, sem que a mesma tivesse sido previamente
entregue à Comissão, ou ainda a recusa de algumas entidades inquiridas na prestação da informação e
documentação requerida e legalmente devida.
As comissões de inquérito constituem um dos mais nobres e importantes instrumentos que o Parlamento tem
à sua disposição para o cumprimento das funções que lhe estão constitucionalmente atribuídas. O pior serviço
que podemos prestar à democracia e ao Parlamento é permitir que as comissões de inquérito terminem os seus
trabalhos com a ideia generalizada de que, para além do combate político, para pouco ou nada servem e, pior
ainda, que não há qualquer consequência para quem se recusa, sem justificação ou justificação plausível, a
contribuir para o esclarecimento da verdade, ignorando os poderes de investigação das autoridades judiciais
atribuídos por lei às comissões de inquérito. Por isso mesmo, resolvi efetuar, pela primeira vez, uma participação
à Procuradoria-Geral da República por ocultação de informação à Comissão por parte de determinadas
entidades. Trata-se de um recurso previsto no atual Regime Jurídico das Comissões de Inquérito e que nunca
tinha sido utilizado.
A dignificação do Parlamento, o respeito pela função de Deputado e a maior responsabilização de todos os
que intervenham num inquérito parlamentar tem de ser consequente com a punição de quem viola as regras
que consagram uma comissão de inquérito como o instrumento, por excelência, de vigilância pelo cumprimento
da Constituição e das leis e apreciação dos atos do Governo e da administração.
Espero ter contribuído para isso.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Deputado relator
desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o Sr. Deputado Luís Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A natureza e o objeto desta
Comissão de Inquérito, circunscrevendo exclusivamente a sua atividade de acordo com os depoimentos
prestados, as inquirições formuladas e as respostas obtidas, bem como através dos documentos juntos,
determinam que o Relatório elaborado e as conclusões que o mesmo apresenta não possam ser outras que não
aquelas que constam do mesmo.
O esforço e o alcance, orientado pela matéria e subordinado aos factos apurados, permitem quase
paralelamente, com cada uma das versões apresentadas pelos inquiridos, espelhar os trabalhos da Comissão.
A discussão levou-nos a um patamar de abordagens sobre conceitos e interpretações próprios da análise
jurídica, cuja observação determina a utilização técnica de hermenêutica própria.
Quanto ao andamento dos trabalhos, os mesmos decorreram sempre de forma célere e no sentido de
corresponderem ao objeto da Comissão. Os depoimentos foram esclarecedores o bastante para que fosse
possível apurar o quanto havia, não se colocando qualquer óbice de outra natureza que impossibilitasse a
retirada de conclusões.
Depois de uma versão preliminar, que ia ao encontro, na sua matriz, do que havia sido apurado em Comissão,
contámos ainda com os contributos do Bloco de Esquerda e do CDS, que, tal como o Partido Comunista
Português, se reviam na base de trabalho proposta pelo relator. As propostas de alteração, se não totalmente,
foram amplamente acolhidas na versão final, que se contrapunha a uma versão alternativa apresentada pelo
PSD e que apenas sustentava a convicção do próprio PSD. O voto favorável do PS, do Bloco de Esquerda e do