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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Independentemente das conclusões expressas no relatório final, o modo aberto, assertivo e claro como foram

prestados os depoimentos nas audições ocorridas permite a um olhar isento e imparcial que restem poucas

dúvidas sobre a verdade dos factos em causa.

Os trabalhos que hoje se encerram vêm reforçar também a necessidade de rever alguns procedimentos

quanto ao funcionamento das comissões parlamentares de inquérito. Para que possam cumprir integralmente a

sua missão é urgente minorar os mecanismos que permitem um entorse à celeridade e à boa instrução do

processo que deve conduzir à decisão final cabalmente informada.

É urgente, também, reforçar uma cultura de maior responsabilização de todos os intervenientes na comissão,

eliminando as suspeitas de que os interesses partidários prevalecem sobre o superior interesse investigatório,

isento e equidistante, em benefício da causa pública. Refiro-me a alguns episódios como a publicação

antecipada na comunicação social da proposta de relatório, sem que a mesma tivesse sido previamente

entregue à Comissão, ou ainda a recusa de algumas entidades inquiridas na prestação da informação e

documentação requerida e legalmente devida.

As comissões de inquérito constituem um dos mais nobres e importantes instrumentos que o Parlamento tem

à sua disposição para o cumprimento das funções que lhe estão constitucionalmente atribuídas. O pior serviço

que podemos prestar à democracia e ao Parlamento é permitir que as comissões de inquérito terminem os seus

trabalhos com a ideia generalizada de que, para além do combate político, para pouco ou nada servem e, pior

ainda, que não há qualquer consequência para quem se recusa, sem justificação ou justificação plausível, a

contribuir para o esclarecimento da verdade, ignorando os poderes de investigação das autoridades judiciais

atribuídos por lei às comissões de inquérito. Por isso mesmo, resolvi efetuar, pela primeira vez, uma participação

à Procuradoria-Geral da República por ocultação de informação à Comissão por parte de determinadas

entidades. Trata-se de um recurso previsto no atual Regime Jurídico das Comissões de Inquérito e que nunca

tinha sido utilizado.

A dignificação do Parlamento, o respeito pela função de Deputado e a maior responsabilização de todos os

que intervenham num inquérito parlamentar tem de ser consequente com a punição de quem viola as regras

que consagram uma comissão de inquérito como o instrumento, por excelência, de vigilância pelo cumprimento

da Constituição e das leis e apreciação dos atos do Governo e da administração.

Espero ter contribuído para isso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Deputado relator

desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o Sr. Deputado Luís Testa.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A natureza e o objeto desta

Comissão de Inquérito, circunscrevendo exclusivamente a sua atividade de acordo com os depoimentos

prestados, as inquirições formuladas e as respostas obtidas, bem como através dos documentos juntos,

determinam que o Relatório elaborado e as conclusões que o mesmo apresenta não possam ser outras que não

aquelas que constam do mesmo.

O esforço e o alcance, orientado pela matéria e subordinado aos factos apurados, permitem quase

paralelamente, com cada uma das versões apresentadas pelos inquiridos, espelhar os trabalhos da Comissão.

A discussão levou-nos a um patamar de abordagens sobre conceitos e interpretações próprios da análise

jurídica, cuja observação determina a utilização técnica de hermenêutica própria.

Quanto ao andamento dos trabalhos, os mesmos decorreram sempre de forma célere e no sentido de

corresponderem ao objeto da Comissão. Os depoimentos foram esclarecedores o bastante para que fosse

possível apurar o quanto havia, não se colocando qualquer óbice de outra natureza que impossibilitasse a

retirada de conclusões.

Depois de uma versão preliminar, que ia ao encontro, na sua matriz, do que havia sido apurado em Comissão,

contámos ainda com os contributos do Bloco de Esquerda e do CDS, que, tal como o Partido Comunista

Português, se reviam na base de trabalho proposta pelo relator. As propostas de alteração, se não totalmente,

foram amplamente acolhidas na versão final, que se contrapunha a uma versão alternativa apresentada pelo

PSD e que apenas sustentava a convicção do próprio PSD. O voto favorável do PS, do Bloco de Esquerda e do