13 DE DEZEMBRO DE 2017
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serem vítimas de dupla discriminação: para além desta proteção social deficitária, vivem na precariedade laboral,
como é o caso dos trabalhadores a falsos recibos verdes.
O passo que agora damos não resolve o problema da precariedade dos trabalhadores a falsos recibos
verdes. O Bloco nunca deu tréguas a esse combate, nem dará, enquanto houver abusos a serem cometidos
contra quem trabalha. Aliás, aprovámos, em julho, neste Parlamento, uma lei para o reconhecimento especial
do contrato de trabalho e propusemos o reforço da fiscalização na área laboral, mas não abdicamos de melhorar
desde já os níveis de proteção social de todos os trabalhadores, sem excluir nenhum em função da natureza do
seu vínculo.
O regime de contribuições para a segurança social dos trabalhadores independentes que hoje existe é
absolutamente injusto: primeiro, o trabalhador não paga em função do que está a ganhar em cada momento
mas do que ganhou na totalidade do ano anterior; segundo, perante uma contribuição muito elevada e uma
atividade intermitente, muitas pessoas optam por pagar o mínimo permitido e, até, por fechar atividade para não
serem obrigadas a pagar tanto e o resultado é uma carreira contributiva muito pobre, que não garante proteção
social, e, no futuro, uma reforma de miséria; terceiro, os trabalhadores independentes pagam hoje à segurança
social uma taxa de 29,6% porque pagam sozinhos toda a contribuição, enquanto as empresas que os contratam,
na maioria dos casos, não contribuem com nada.
Nas posições conjuntas que assinaram em novembro de 2015, o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda e
o Partido Comunista Português inscreveram a revisão da base de cálculo das contribuições pagas pelos
trabalhadores a recibo verde. No grupo de trabalho criado pelo Governo e pelo Bloco de Esquerda sobre as
questões da precariedade, este foi um dos temas que fizemos questão de abordar e de desenvolver. No
Orçamento do Estado para 2017, a maioria aprovou uma autorização legislativa sobre esta matéria, balizando,
já então, as principais linhas de um regime mais justo para os trabalhadores independentes. No último ano,
envolvemo-nos intensamente no trabalho técnico, aprofundando cenários e hipóteses, e, depois de muitos
meses de negociações, são agora conhecidos os seus resultados.
No essencial, com o regime agora anunciado, os trabalhadores pagarão uma taxa menor sobre os seus
rendimentos e terão uma carreira mais protegida. A responsabilidade da proteção social, que é alargada, passa
a ser repartida com as entidades contratantes e o nível do desconto é aproximado do nível de rendimento em
cada período. Assim, o novo regime agora proposto promove uma maior vinculação do conjunto dos
trabalhadores à segurança social, garante uma maior simplicidade e assegura um reforço da sustentabilidade
do sistema público de segurança social.
Este acordo não será certamente perfeito mas transforma profundamente o regime que hoje existe, em
primeiro lugar, porque aumenta a proteção social: para ter acesso ao subsídio de desemprego, em vez de serem
necessários 720 dias, passam a ser necessários 360 e, em vez de ser necessário que uma entidade seja
responsável por 80% do rendimento, basta que o seja por 50%.
Os trabalhadores a recibo verde passam também a aceder ao subsídio de doença ao 10.º dia e, com este
novo regime, abre-se ainda um novo direito: o subsídio para acompanhamento a filhos e netos, que já existe
para os trabalhadores por conta de outrem e que é alargado aos trabalhadores independentes. São até 30 dias
por cada ano, sem perda de rendimento, para acompanhar o filho em caso de acidente ou doença, devidamente
comprovados.
Para os trabalhadores com dívida à segurança social há também uma mudança: neste momento, perdem
qualquer direito a proteção social por terem essa dívida; com o novo regime, basta que haja um plano de
pagamento a prestações acordado com a segurança social e que esteja a ser cumprido para que não possa ser
negado ao trabalhador endividado o acesso às prestações sociais.
Para além da proteção social, este regime traz ainda melhorias para o trabalhador na forma de realizar os
seus descontos: em vez de ser calculada em função de todo o ano anterior, a contribuição passa a ser calculada
em função do rendimento de cada trimestre. Além disso, a contribuição dos trabalhadores passa dos atuais
29,6% para 21,4% e incide sobre 70% do que o trabalhador ganhou no último trimestre, sendo que o trabalhador
pode ainda alterar este rendimento de referência, aumentando-o ou diminuindo-o em 25%.
Como é possível ter mais proteção pagando uma taxa menor? A resposta é simples e corresponde a uma
opção política essencial: repartindo a responsabilidade contributiva entre o trabalhador e a entidade que o
contrata.