11 DE JANEIRO DE 2018
31
Ou seja, as alterações de 2017 vieram para resolver, na minha opinião, um problema que não existia. Não
era necessário fazer alterações, porque, em primeiro lugar, esse problema não existia. E não só não vieram
resolver um problema que não existia, como vieram, de facto, criar um novo problema. Esse é o duplo erro das
alterações legislativas de julho de 2017. Em primeiro lugar, não era necessário mudar porque o problema não
existia, e, em segundo lugar, criou-se um novo problema.
A segunda pergunta é óbvia: por que queremos alterar? Por que queremos voltar à versão inicial tão pouco
tempo depois, e estamos a falar de julho até agora? Também neste caso digo o seguinte: se não propuséssemos
a revogação, éramos acusados de não fazer nada, estando contra; propondo, é porque não demos tempo de
ponderação suficiente. Prefiro, apesar de tudo, correr o risco de ser acusado de não ter dado tempo suficiente,
a ser acusado de não ter mexido numa matéria com a qual, do ponto de vista do princípio e do seu conteúdo,
não concordamos.
E, indo à substância, não concordamos porquê? O que é que consta nestas alterações? Sobretudo, a menor
exigência, o menor rigor e mesmo algum laxismo quando se permite que a entrada de estrangeiros no território
nacional seja feita só com base numa promessa de contrato de trabalho e de declaração à segurança social,
em vez de um efetivo contrato de trabalho e efetiva inscrição na segurança social, o que nos parece um requisito
mais correto e mais exigente.
Por outro lado, ainda que não esteja em causa a permanência legal em território nacional, o certo é que, ao
não exigir essa verificação, estamos a diminuir a capacidade de atuação e verificação do SEF em relação à
entrada e permanência legal em território nacional.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se cruzarmos estas duas ideias, o que é que temos? Temos um
mecanismo mais ou menos permanente em que quem entra, com fundamento de legalidade ou não e tenha
intenção ou promessa de trabalho, automaticamente pode aspirar a esta realidade, enquanto anteriormente
tínhamos um sistema mais rigoroso desse ponto de vista.
Não vou deter-me muito na última questão, a da possibilidade de expulsão, que, obviamente, ninguém põe
em causa. Estava na lei anterior que quem tivesse nacionalidade portuguesa, quem tivesse nascido em Portugal
ou quem tivesse filhos menores, ainda que não sendo portugueses, em Portugal, não seria objeto de expulsão.
Mas a exceção para casos de grave ameaça à segurança nacional — e vejamos a tendência internacional
europeia nessa matéria —, do nosso ponto de vista, faz sentido e entronca, de resto, numa preocupação global
do mundo — da Europa, sobretudo — em relação, por exemplo, à questão de ameaça terrorista, etc.
Portanto, do nosso ponto de vista, essa exceção dever-se-ia manter, porque, nesse caso, não faz sentido
alterar a proteção que está na lei, e bem, e que quer o nosso projeto, quer o do PSD mantêm em relação à
existência de filhos menores…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, já excedeu largamente o seu tempo.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, do nosso ponto de vista, as
alterações de 2017 vão no sentido errado, não eram necessárias, diminuem o rigor e, portanto, o CDS propõe
esta mudança, mantendo uma lógica de coerência. Entendemos que tem de haver rigor na entrada, da mesma
forma que entendemos veementemente, desde o início, que tem de haver humanidade na integração de quem
procura o nosso País para viver ou para trabalhar.
Essa é a nossa ideia e, por isso, apresentámos o projeto de lei.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A direita vem a este debate
mostrar o que pensa sobre este assunto.