O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 39

26

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — O CDS tem-nas buscado e tem-nas apresentado.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada Carla Cruz está, também, convidada para estar

presente, logo, na nossa conferência.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inadiável a tomada de medidas concretas

para responder às muitas necessidades, dificuldades e problemas sentidos pelas pessoas com deficiência e

pelas suas famílias.

O artigo 71.º da nossa Constituição determina que as pessoas com deficiência gozam plenamente dos

direitos constitucionalmente consagrados, devendo o Estado «(…) realizar uma política nacional de prevenção

e de tratamento, reabilitação e integração (…)» das pessoas com deficiência e de apoio às suas famílias, bem

como assumir «(…) o encargo da efetiva realização dos seus direitos (…)» e apoiar organizações das pessoas

com deficiência. Neste artigo, por si só, cabem os direitos fundamentais das pessoas com deficiência e a

responsabilidade do Estado na efetivação dos mesmos.

Existe, também, a lei antidiscriminação, que previne e proíbe a discriminação, «(…) direta ou indireta, em

razão da deficiência, sob todas as suas formas (…)», e que sanciona «(…) a prática de atos que se traduzam

na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer

direitos económicos, sociais, culturais ou outros».

Portugal subscreveu e ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Sendo um dos

Estados Partes, tal obriga o Estado e vincula todos os governos a tomarem medidas que garantam o

cumprimento dos direitos e liberdades fundamentais. Nos 50 artigos da Convenção estão definidas

responsabilidades dos Estados Partes, em matérias como emprego, educação, saúde, proteção social,

habitação, mobilidade, acesso à justiça, acesso à cultura, acesso ao desporto, acesso ao lazer, participação na

vida social e política. Estão ainda definidas responsabilidades específicas quanto aos direitos das mulheres e

das crianças com deficiência.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes e outros diplomas jurídicos são fundamentais, mas tão fundamental

quanto o que está escrito no papel é a existência de políticas e de medidas concretas que traduzam para a vida

de todos os dias o que é suportado no papel há largos anos.

Todos os dias são negados direitos fundamentais às pessoas com deficiência. Quando se perpetuam as

dificuldades no acesso ao emprego com direitos — tanto no setor público como no privado —, quando a

formação profissional das pessoas com deficiência está aquém do necessário e possível para que esta

corresponda à aquisição de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa, quando

se vão eternizando situações de pobreza e de exclusão social e quando a proteção social é manifestamente

insuficiente são negados direitos fundamentais.

Quando faltam meios humanos, materiais e pedagógicos na escola pública para o devido acompanhamento

e efetiva inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, quando persistem dificuldades

no acesso a centros de saúde, a cuidados hospitalares, a produtos de apoio, a terapias essenciais ao

acompanhamento, a medicamentos e à reabilitação, quando perduram graves problemas de mobilidade — seja

nas barreiras arquitetónicas, que impedem a circulação nos espaços, na via pública e no acesso a edifícios

públicos, seja no acesso a transportes públicos e coletivos, com casos de escandalosa discriminação —,

quando, 20 anos depois da consagração da língua gestual portuguesa na Constituição, perduram obstáculos

comunicacionais, como a falta de intérpretes de língua gestual nos serviços públicos ou a necessidade de

melhores condições de acessibilidade televisiva para as pessoas surdas, limitando e impedindo o acesso a

serviços públicos e à informação, ou quando não estão garantidas condições de igualdade no acesso à cultura,

ao desporto, ao lazer, à participação na vida social e política são negados direitos fundamentais.