I SÉRIE — NÚMERO 39
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A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — O CDS tem-nas buscado e tem-nas apresentado.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada Carla Cruz está, também, convidada para estar
presente, logo, na nossa conferência.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana
Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inadiável a tomada de medidas concretas
para responder às muitas necessidades, dificuldades e problemas sentidos pelas pessoas com deficiência e
pelas suas famílias.
O artigo 71.º da nossa Constituição determina que as pessoas com deficiência gozam plenamente dos
direitos constitucionalmente consagrados, devendo o Estado «(…) realizar uma política nacional de prevenção
e de tratamento, reabilitação e integração (…)» das pessoas com deficiência e de apoio às suas famílias, bem
como assumir «(…) o encargo da efetiva realização dos seus direitos (…)» e apoiar organizações das pessoas
com deficiência. Neste artigo, por si só, cabem os direitos fundamentais das pessoas com deficiência e a
responsabilidade do Estado na efetivação dos mesmos.
Existe, também, a lei antidiscriminação, que previne e proíbe a discriminação, «(…) direta ou indireta, em
razão da deficiência, sob todas as suas formas (…)», e que sanciona «(…) a prática de atos que se traduzam
na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer
direitos económicos, sociais, culturais ou outros».
Portugal subscreveu e ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Sendo um dos
Estados Partes, tal obriga o Estado e vincula todos os governos a tomarem medidas que garantam o
cumprimento dos direitos e liberdades fundamentais. Nos 50 artigos da Convenção estão definidas
responsabilidades dos Estados Partes, em matérias como emprego, educação, saúde, proteção social,
habitação, mobilidade, acesso à justiça, acesso à cultura, acesso ao desporto, acesso ao lazer, participação na
vida social e política. Estão ainda definidas responsabilidades específicas quanto aos direitos das mulheres e
das crianças com deficiência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes e outros diplomas jurídicos são fundamentais, mas tão fundamental
quanto o que está escrito no papel é a existência de políticas e de medidas concretas que traduzam para a vida
de todos os dias o que é suportado no papel há largos anos.
Todos os dias são negados direitos fundamentais às pessoas com deficiência. Quando se perpetuam as
dificuldades no acesso ao emprego com direitos — tanto no setor público como no privado —, quando a
formação profissional das pessoas com deficiência está aquém do necessário e possível para que esta
corresponda à aquisição de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa, quando
se vão eternizando situações de pobreza e de exclusão social e quando a proteção social é manifestamente
insuficiente são negados direitos fundamentais.
Quando faltam meios humanos, materiais e pedagógicos na escola pública para o devido acompanhamento
e efetiva inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, quando persistem dificuldades
no acesso a centros de saúde, a cuidados hospitalares, a produtos de apoio, a terapias essenciais ao
acompanhamento, a medicamentos e à reabilitação, quando perduram graves problemas de mobilidade — seja
nas barreiras arquitetónicas, que impedem a circulação nos espaços, na via pública e no acesso a edifícios
públicos, seja no acesso a transportes públicos e coletivos, com casos de escandalosa discriminação —,
quando, 20 anos depois da consagração da língua gestual portuguesa na Constituição, perduram obstáculos
comunicacionais, como a falta de intérpretes de língua gestual nos serviços públicos ou a necessidade de
melhores condições de acessibilidade televisiva para as pessoas surdas, limitando e impedindo o acesso a
serviços públicos e à informação, ou quando não estão garantidas condições de igualdade no acesso à cultura,
ao desporto, ao lazer, à participação na vida social e política são negados direitos fundamentais.