14 I SÉRIE — NÚMERO 59
expressão — entre empregador e trabalhador, sendo que o «silêncio escrito» do trabalhador, mesmo quando
acompanhado de oposição verbal, é entendido como uma aceitação da proposta.
Mais ainda: torna-se possível estender a figura da adaptabilidade individual ou do banco de horas individual
a trabalhadores que expressamente a recusaram, por via da adaptabilidade grupal e do banco de horas grupal.
A isto se chama uma ditadura contratual!
O banco de horas individual, ainda por cima subtraído de qualquer negociação coletiva, é a expressão de um
despotismo patronal que não deve ter acolhimento no nosso ordenamento jurídico.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — No próprio Programa do Governo está identificada a necessidade de
revogar o banco de horas individual. Aliás, o Programa do Governo acrescenta que a revogação desta norma
visa reequilibrar a legislação laboral, combatendo a pulverização e a individualização de diferentes horários de
trabalho nas mesmas empresas.
Ora, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, hoje é o dia em que estas alterações podem ser feitas e em que
estes compromissos podem ser concretizados. No Parlamento existe uma maioria que já foi capaz de mudar
alguns dos aspetos da lei do trabalho sem precisar do beneplácito dos patrões, aliás decidindo contra a
chantagem dos patrões.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Fizemo-lo relativamente ao trabalho forçado, fizemo-lo relativamente ao
assédio no trabalho, fizemo-lo para reforçar a lei que visa reconhecer contratos nos falsos recibos verdes,
fizemo-lo para impedir o abuso na transmissão de estabelecimento. Sobre a contratação coletiva e os horários
de trabalho devemos fazê-lo também e o Partido Socialista não pode dizer que, em relação a estas matérias,
partilha das preocupações da esquerda mas que, na lei, prefere manter as soluções da direita.
Existe, neste Parlamento, uma maioria que pode e deve responder por quem trabalha. No Bloco de Esquerda,
não desistimos de o fazer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, a Mesa não regista nenhuma inscrição para
pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado José Soeiro, pelo que passamos à intervenção seguinte.
Para apresentar o projeto de resolução da autoria do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos
Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje
um projeto de resolução assente num conjunto de preocupações.
O Governo tem vindo a declarar a sua intenção de revogar o regime do banco de horas individual, pois tem
dúvidas sobre essa matéria, e tem dito que esse é um meio que não tem sido utilizado uma vez que apenas
0,9% dos trabalhadores, ou seja, cerca de 23 000 trabalhadores, estariam abrangidos por esse mesmo banco
de horas. E é esse o número que conta do Livro Verde sobre Relações Laborais de 2016.
O que temos de informação no terreno é que, só no setor da distribuição, o número de trabalhadores é muito
superior àquele que consta do Livro Verde sobre Relações Laborais, ou seja, há uma informação que tem servido
de base à própria negociação, relativamente a esta mesma matéria, que não estará correta. E não estará correta
porque o preenchimento do formulário designado por «relatório único» leva a que a pergunta lá feita seja
respondida por campos que se excluem, que não se podem mudar. E haverá muito mais trabalhadores que, por
estarem em situações que seriam cumulativas com outras, acabam por não ver registada a sua atividade no
âmbito do banco de horas.
Por isso mesmo, o que o CDS propõe neste projeto de resolução é muito simples: que se recomende ao
Governo para se proceder à revisão do formulário designado por «relatório único», que se indique que a questão
à qual se quer que os empresários respondam é «qual é, ou quais são, os instrumentos de flexibilidade de