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15 DE MARÇO DE 2018 15

horários de trabalho aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem?», e que o preenchimento desse mesmo

campo seja cumulativo e não excludente.

Possuímos, acho eu, a vantagem de, com este pedido de informação e com esta clarificação, termos todos,

todos os grupos parlamentares, a faculdade de possuir acesso a uma informação mais correta, para que se

possam tomar melhores decisões.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — A Mesa não regista nenhuma inscrição para pedidos de

esclarecimento ao Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

Tem, pois, a palavra, para apresentar a iniciativa de Os Verdes, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são

para saudar, em nome de Os Verdes, todos os trabalhadores que hoje vieram para a rua, apesar da chuva, com

todo o sentido de justiça, exigir o fim da caducidade da contratação coletiva e a reposição do princípio do

tratamento mais favorável ao trabalhador.

Os trabalhadores têm razão. E têm razão, desde logo, porque — como todos estamos bem recordados, se

calhar uns mais do que outros —, a nossa legislação em matéria laboral foi objeto de profundas alterações ao

longo dos últimos anos. E, como todos, certamente, reconheceremos — se calhar uns com mais dificuldade do

que outros —, todas essas alterações tiveram como denominador comum o acentuar do desequilíbrio nas

relações laborais, com fortes prejuízos para quem trabalha. De facto, a pretexto da competitividade, do

crescimento e do emprego e, mais recentemente, com o pretexto da crise ou das imposições externas, tudo

serviu para fragilizar e desproteger a posição do trabalhador na relação laboral.

Assistimos, assim, durante vários anos, mas com particular enfoque no período do último Governo, a uma

ofensiva contra quem trabalha, que fica marcada pela degradação acentuada das condições de vida de grande

parte das famílias portuguesas. E, por mais voltas que se pretendam dar para fugir ao óbvio, a verdade é que o

acentuar da exploração de quem trabalha foi o resultado mais que previsível de opções materializadas através

das sucessivas alterações ao Código do Trabalho que acabaram por se traduzir na desvalorização do trabalho

e, até, num ataque sem precedentes aos direitos fundamentais de quem trabalha.

A este propósito, importa recordar, por exemplo, as alterações relativas ao conceito de justa causa para

despedimento ou as alterações com o propósito de fragilizar, e mesmo de bloquear, a contratação coletiva, ou

ainda as novas regras para o despedimento, que se traduziram num verdadeiro convite às entidades patronais

para despedir, tornando as indemnizações em caso de despedimento mais baratas e o processo mais facilitado.

A tudo isto é ainda necessário somar os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, o sumiço dos

feriados, a subtração dos dias de férias, os cortes de dias de descanso obrigatório e por aí fora. Mas, nesta

longa e profunda caminhada contra quem trabalha, ganha particular enfoque o desaparecimento do princípio do

tratamento mais favorável para o trabalhador.

Em jeito de balanço, podemos dizer que tais opções, aliás como era previsível, apenas estimularam os

despedimentos, tornando o trabalho mais barato, colocando as pessoas a trabalhar mais e a ganhar menos e,

sobretudo, enfraquecendo a posição do trabalhador na relação laboral.

Hoje, passados estes anos, o que podemos concluir é que todas essas alterações ou opções, para além das

situações dramáticas que provocaram, do ponto de vista social e para quem trabalha, não só não resolveram

nenhum dos nossos problemas como ainda os agravaram. Na verdade, os rendimentos das famílias

emagreceram substancialmente, os direitos de quem trabalha encolheram drasticamente, a desproteção dos

trabalhadores bateu no fundo, a economia continuou sem dar sinais de vida e o desemprego não parou de

crescer.

Ora são essas opções, que ao longo do tempo foram assumidas por vários governos, que importa agora

reverter definitivamente. E, entre tantas opções em matéria laboral que agora é necessário revisitar, está

naturalmente a necessidade de repor no nosso ordenamento jurídico o princípio do tratamento mais favorável

para o trabalhador. Na verdade, foi com o Código do Trabalho de 2003 que o princípio do tratamento mais

favorável para o trabalhador foi colocado seriamente em causa, procedendo o Governo de então a um enorme

retrocesso em termos de civilização, no quadro das relações de trabalho, mas também a um enorme recuo no