38 I SÉRIE — NÚMERO 59
quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 713/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do
empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida
familiar, e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por
regulamentação coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que
aprova o Código do Trabalho (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 714/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do
empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida
familiar, e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à
décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento
mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima segunda
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Votamos agora um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 732/XIII (3.ª) — Elimina os
regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa, pois, à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 792/XIII (3.ª) — Promove a contratação coletiva,
procedendo à décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
(BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 793/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do
tratamento mais favorável ao trabalhador, procedendo à décima quarta alteração ao Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.