I SÉRIE — NÚMERO 64
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Se o Sr. Presidente permitir, passarei a palavra à minha colega Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas
com Deficiência.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com certeza, Sr. Secretário de Estado.
Já no período de encerramento, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com
Deficiência, Ana Sofia Antunes.
A Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência: — Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo, caros Colegas: Reponderei a tudo, desde que o tempo chegue para isso — queria
deixar esta nota.
Relativamente à questão dos atrasos, Sr. Deputado Jorge Machado, acho que não ouviu o que eu disse.
Estamos aqui claramente a assumir que existem situações em que ainda não está a haver pagamento. Podemos
garantir que a maior parte das situações de incapacidade de 80% ou mais estão já a pagamento. Podemos
garantir que muitas das situações dos 60% a 80% de incapacidade estão já a ser despachadas com
comunicação de deferimento e com comunicação de pagamento em maio.
O que não podemos recusar, e não recusamos, é que, efetivamente, houve um período em que pessoas com
60% a 80% de incapacidade requereram a PSI (Prestação Social para a Inclusão) em outubro e vão recebê-la
em maio. Isso não podemos contestar, e já explicámos aqui porquê.
Voltando à questão das supostas representações legais, Srs. Deputados, nós conseguimos antever aquilo
que é possível. De facto, conseguimos antever que existia uma dificuldade quanto ao pagamento direto ao titular
ou ao seu representante legal nas situações em que existiam recebedores formalmente identificados na
segurança social, e quanto a esses não houve problemas. Houve problemas com aqueles que nunca vieram
identificar-se como recebedores junto da segurança social, e nós não podemos antever que as pessoas andem,
de sua livre iniciativa, a endossar vales postais.
Como é que procurámos contornar esta situação? Em primeiro lugar, fizemos já nova comunicação, nova
circular interna a todos os serviços de atendimento da segurança social, acompanhada de FAQ, que procura
esclarecer cada uma das questões que, em regra, nos são colocadas sobre esta matéria.
Fizemos igualmente nova notificação a todos os requerentes da PSI, esclarecendo quais as medidas que
têm ao seu dispor para poderem começar a receber a nova prestação no sentido de acautelarmos este tipo de
situações.
Convidámos as pessoas, transitoriamente, para que ninguém ficasse com a sua prestação por receber — e
fizemos isto já em janeiro —, a virem junto da segurança social assinar uma declaração, sob compromisso de
honra, em como têm uma pessoa com deficiência a seu cargo. Isto está a ser feito desde janeiro, daí as 4000
reemissões em 5000 pedidos, fazendo com que, de imediato, o recebedor passasse a receber a prestação e
houvesse reemissão de todas as cartas-cheque que não puderam ser levantadas.
A título definitivo, como solução definitiva, o que aconselhámos às pessoas e dissemos que era possível
fazer? Seria esgotar todas as opções que existem antes de recorrer à solução final de uma ação de
representação legal.
Em primeiro lugar, ver da possibilidade de abertura de contas bancárias por parte das pessoas com
deficiência que o podem fazer. Devo dizer que, ainda há dois dias, reuni com uma associação representativa de
muitas pessoas com deficiência que está a levar a cabo este processo e que, em conjunto com o Governo, está
a fazer um trabalho de sensibilização junto dos bancos, em cooperação com a Direção-Geral do Comércio, e
muitas destas situações estão a ser resolvidas diretamente através da abertura de conta bancária pelo titular, o
que até aqui não existia, ou através da abertura de contas em cotitularidade.
Criámos e disponibilizámos, igualmente, uma minuta de procuração para que, nos casos em que tal seja
possível, no que diz respeito à formação e exteriorização da vontade da pessoa com deficiência, seja a própria,
através de notário, a designar o seu recebedor, a pessoa que lhe presta apoio na gestão da sua prestação e
apenas e somente em última instância, e quando a solução não possa ser outra, recorrer ao regime da
representação legal.
De todo o modo, estamos a aconselhar as pessoas a que recorram para já a este mecanismo e recorram ao
mecanismo transitório de, até 30 de setembro, este pagamento poder ser feito ao seu recebedor com o
compromisso de que o prazo poderá ser alargado até ao momento em que a Assembleia venha a aprovar a