24 DE MARÇO DE 2018
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alteração ao regime das incapacidades e que tenhamos um novo regime de reavaliação da incapacidade mais
flexível, mais adaptada à pessoa em concreto e que não corte a direito no que diz respeito às atuais figuras da
interdição e da inabilitação.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência: — Entendemos que esta foi uma
forma de voltar a conferir às pessoas com deficiência o poder e os direitos sobre as suas próprias vidas, e muitos
foram os casos em que pessoas com deficiência vieram junto de nós identificar-se, elas próprias, como
recebedoras, o que até aí não acontecia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É verdade!
A Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência: — Também entendemos que nos
casos em que tal pagamento não possa ser feito diretamente ao titular não há que recear o futuro regime das
representações legais, que funcionará numa lógica de acompanhamento de maior acompanhado, no sentido de
que haja alguém a acompanhar e a definir se efetivamente a pessoa precisa ou não desse acompanhamento.
Vou, de seguida, tentar responder às outras questões que têm sido colocadas.
Sr.ª Deputada Sandra Pereira, sabe que falar de números de emprego das pessoas com deficiência não é
simplesmente olhar para as estatísticas do IEFP (Instituo do Emprego e Formação Profissional) e concluir que
as coisas estavam bem ou que passaram a estar maravilhosas porque determinados números foram apontados.
Efetivamente, os números que aqui estão não deixam de ser bons, mas é preciso não esquecer que estes
números são maioritariamente compostos por contratos de emprego e inserção, que não são a solução que
desejamos.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência: — Neste momento, temos um
grupo de trabalho a funcionar, que tem por objetivo definido proceder à revisão, para maior operacionalização
do Decreto-Lei n.º 29/2001, das quotas de emprego público. Sabemos que este mecanismo ficou bastante
diminuído com as reduções das contratações no setor público.
Contrariamente ao que a Sr.ª Deputada diz, não se trata só de aplicar a lei no que diz respeito ao artigo 48.º
da lei de bases da inclusão, porque dizer-se que 5% das quotas têm de ser cumpridas por pessoas com
deficiência no setor privado é insuficiente. Este artigo tem de ser regulamentado, e é isso que estamos a fazer.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — É isso que nós propomos!
A Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência: — É isso que estamos a fazer e
que, por acaso, não foi feito anteriormente.
Mas não vale a pena só criar na lei e dizer que tem de ser 5%; é preciso criar mecanismos, estruturas que
façam a mediação entre a pessoa com deficiência e o empresário, que muitas vezes nem sequer sabe como é
que pode contratar estas pessoas e a quem é que pode recorrer em termos de ajuda.
São, pois, estes os serviços que estamos a criar para fazer, sim, da empregabilidade das pessoas com
deficiência uma realidade cada vez mais possível.
Relativamente à questão das acessibilidades, que foi colocada por vários Deputados, queria dizer que,
quando aprovámos o Decreto-Lei n.º 125/2017, fizemo-lo por duas ordens de razões: porque tínhamos uma
legislação muito boa do ponto de vista das normas técnicas a aplicar e porque tínhamos uma legislação
inoperante, na medida em que conferia competências de fiscalização a algumas entidades que as recusavam
liminarmente.
O que fizemos foi reajustar as competências de fiscalização da lei, não cedendo a pressões no sentido de
aumentar o período de adaptação dos espaços e equipamentos. Neste momento, por um lado, estamos a
constituir comissões que acompanhem a questão das acessibilidades nos diferentes ministérios e, por outro