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7 DE ABRIL DE 2018

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A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, requerida pelo CDS-PP, é, para nós, o

corolário das chamadas de atenção e das tentativas de sensibilização junto do Ministério da Educação,

infrutíferas até ao momento. Foram persistentemente apresentadas por este Grupo Parlamentar, sucedendo-se

e justificando-se plenamente, em nosso entender e não só, desde que se conheceu a decisão administrativa

que deu origem à contestação dos professores, que desde então se denominam «lesados de 25 de agosto»,

que aproveito para cumprimentar.

Desde a primeira hora que o CDS, num labor construtivo, tem andado à procura de uma solução. É matéria

que, sem tibiezas, levámos às audições regimentais e trouxemos a este Plenário. Colocámos as questões de

maneira a que esta equipa ministerial usasse o seu talento jurídico e aproveitasse a publicação do Decreto-Lei

ora em apreciação para corrigir, de forma adequada, justa e manifestamente necessária, uma decisão

administrativa inesperada e infeliz que, efetivamente, causou enorme surpresa e fundada consternação e

revolta.

É fundamental recordar que os docentes se apresentaram a concurso manifestando as suas preferências e,

obviamente, observaram as regras de colocação usadas desde há mais de 11 anos a esta parte. Esse

procedimento, porque consecutivamente adotado em todos aqueles anos, criou nos candidatos a convicção

legítima de que as colocações decorrentes do concurso de mobilidade interna iriam ser realizadas em

conformidade com a prática habitual. Porém, sem qualquer esclarecimento ou aviso prévio dirigido às

manifestações de preferências, o critério mudou. As regras mudaram inopinadamente, conquanto não tenha

havido qualquer alteração legislativa que legitimasse ou justificasse esta nova atuação.

É evidente a violação das legítimas expectativas dos candidatos e é inegável a quebra do princípio da

confiança que este inexplicável procedimento acarretou. Este Decreto-Lei, tal como foi promulgado pelo Sr.

Presidente da República, ainda que com as reservas de todos conhecidas, continuará sem cumprir o desígnio

do concurso, ou seja, não permitirá a aproximação dos docentes à sua residência e à sua família.

Permitam-me um parêntesis para salientar que não é residual, ao contrário do que afirmou a Sr.ª Secretária

de Estado, o número de docentes afetados no concurso de mobilidade interna. São conhecidos e estão

confirmados, pelo menos, 799 recursos hierárquicos resultantes daquele concurso. São quatro vezes mais dos

cerca de 200 que foram recentemente referidos.

Continuando, o Decreto-Lei define que serão candidatos à mobilidade interna os docentes de carreira

opositores ao concurso interno, isto é, os docentes que não pretendam manter a plurianualidade da colocação

obtida no último concurso. Desta forma, o diploma concede aos docentes colocados no âmbito do concurso de

2017, a faculdade de manter a colocação obtida. Ora, isto determina que as vagas preenchidas por esses

docentes deixarão de ser consideradas como necessidades, pelo que não serão levadas a concurso. No tocante

à satisfação das expectativas dos docentes na correção dos problemas relacionados com a sua colocação para

o ano letivo em curso, este Decreto-Lei é inútil porque ineficaz.

Aplausos do CDS-PP.

Na verdade, ele não constitui, de modo algum, uma solução para as situações geradas. O seu alcance, como

é patente, limita-se à repetição e consolidação dos efeitos decorrentes da decisão administrativa, apenas e só.

Sr.as e Srs. Deputados, no CDS queremos, e sempre quisemos, estar do lado da solução. Queremos

contribuir para que seja colocado um ponto final nesta injustiça e que se garanta o funcionamento estável e

digno da escola pública. Não queremos que nos confundam ou comparem com um Ministério que parece ter por

orientação prejudicar sistematicamente a classe docente. Os professores sentem-se defraudados e têm razão,

nada justifica o procedimento adotado.

O Sr. Porfírio Silva (PS): — Que falta de vergonha!

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Caberá a este Parlamento fazer diferente e esta é a altura certa. É

uma oportunidade única para os grupos parlamentares resolverem de forma célere um assunto relevante e

corrigirem uma injustiça e uma inépcia que quase parece uma malfeitoria.