I SÉRIE — NÚMERO 69
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O PCP agendou a apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º 15/2018, que inclui diversas matérias
específicas dos docentes do ensino artístico mas também questões gerais referentes aos concursos dos
professores. Colocámos todas as cartas na mesa de forma prévia, divulgada, transparente e fizemos todo o
esforço para agendar o mais rapidamente possível esta apreciação parlamentar.
Temos, hoje, uma oportunidade para resolver todas estas matérias, sem causar atrasos no arranque do ano
letivo.
Todos nos lembramos de que o último concurso de professores foi alvo de uma decisão arbitrária do
Ministério da Educação, que, sem qualquer aviso prévio e alterando a prática de uma década, optou por não
considerar milhares de horários pedidos pelas escolas na colocação inicial em mobilidade interna.
Conforme o PCP desde logo assinalou, ocorreram contradições e uma tremenda indignação dos docentes.
A luta e a persistência dos professores trouxeram-nos a este ponto da discussão na Assembleia da
República.
São várias as propostas que o PCP apresenta, porque consideramos que é urgente repor a justiça na questão
da mobilidade interna mas também porque é preciso intervir nas questões respeitantes aos professores do
ensino artístico.
Assim, pretendemos que o concurso interno e subsequente concurso de mobilidade interna se realizem
segundo as regras gerais dos concursos. Deste modo, aplicam-se a todos os docentes de carreira, além dos
que foram prejudicados em agosto, reforçando-se a utilização de todos os horários, quer sejam completos ou
incompletos. Aliás, o pressuposto de que partimos em todas as alterações é o do respeito pelas regras gerais
do concurso e a defesa do princípio da anualidade.
Quanto à integração na carreira do pessoal docente do ensino artístico especializado, gostaria de dizer que
a proposta do PCP, quanto aos índices, é, e foi sempre, a de que os docentes devem receber de acordo com o
tempo de serviço efetivamente prestado em funções docentes. A realidade é que se trata de trabalhadores que
realizam funções docentes e é justo receberem como tal.
Aplausos do PCP.
Propomos também medidas para a consideração de casos que podem levar ao atraso na profissionalização
e que não sejam imputáveis aos docentes, bem como o aumento do tempo para a profissionalização para dois
anos.
Ainda no ensino artístico, defendemos o fim da entrevista, que, em vários casos, é extremamente subjetiva,
e colocamos apenas como critérios de seleção a experiência profissional e o perfil de competências. Em
alternativa, propomos que possa ser considerada a realização de uma prova artística de caráter público, mas
nunca com caráter eliminatório.
Em caso de satisfação de necessidades temporárias, devido às especificidades da área, consideramos que
deve haver uma prova de aptidão pedagógica e artística, não eliminatória. No caso de empate, propomos que
não seja o diretor da escola a decidir arbitrariamente e prevemos critérios objetivos de decisão.
Propomos ainda que o docente possa terminar o ano letivo mesmo que o professor que está a substituir
volte, por questões de continuidade pedagógica.
A substituição proposta para o n.º 10 do artigo 16.º do Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-
Lei n.º 15/2018, de 7 de março, tem o perigo, conforme aponta o Bloco de Esquerda, de poder fazer com que
se deixe de garantir que os professores fiquem até ao fim das avaliações, o que não acompanhamos.
Por fim, queria dizer que consideramos fundamental que seja contabilizado todo o tempo de serviço
efetivamente prestado em funções docentes no ensino artístico, como em todos os casos, aliás, bem como uma
aproximação ao Estatuto da Carreira Docente em tudo o que tenha a ver com o ingresso e a progressão na
carreira. Esta tem sido a nossa posição, ao longo dos anos: todos os docentes devem ser posicionados no
escalão que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado.
Temos, mais uma vez, Sr.as e Srs. Deputados, uma oportunidade para resolver todas estas situações, no dia
de hoje.
Aplausos do PCP.