7 DE ABRIL DE 2018
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estabelecimentos prisionais e que esse seja um dever do Estado inscrito no local próprio, isto é, no Código da
Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, para que o Estado não possa eximir-se da prestação
de um serviço que tem o dever indeclinável de prestar, em condições dignas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar a sua iniciativa, tem a palavra o Sr. Deputado André
Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Bom dia, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal existem 49
estabelecimentos prisionais, com uma taxa de ocupação efetiva de 110%, e mais de 14 000 reclusos.
O acompanhamento psicológico destes é realizado por apenas 30 profissionais, em situação de elevada
precariedade, em regra a meio tempo, que recebem cerca de 5 € brutos por hora, em regime de prestação de
serviços e através de uma empresa subcontratada para o efeito, com pagamento do vencimento a 45 dias.
Desempenhando os psicólogos um papel crucial nos estabelecimentos prisionais, tanto na intervenção feita
junto dos reclusos, nomeadamente a realização de programas de reabilitação e reintegração social e
relacionados com a toxicodependência e as adições, com consequências ao nível de alterações de
comportamento dos reclusos, como na intervenção junto dos profissionais que ali trabalham, nomeadamente
prevenindo situações de stress e burnout, o acompanhamento destes deve ser constante e não apenas pontual,
o qual não é compatível com a atual situação marcada por uma presença deficitária dos psicólogos nas prisões,
sobretudo quando esta é agravada pela precaridade dos contratos, os horários de trabalho reduzidos e valores
salariais incongruentes com o nível de responsabilidade, especialização, necessidade de formação e riscos
psicossociais associados ao seu trabalho.
Sem psicólogos e sem psicólogos suficientes é impossível melhorar a taxa de reincidência, que se situa nos
50%, nem reduzir a elevada taxa de suicídio nas prisões, que é de aproximadamente 16 suicídios por 10 000
detidos, muito superior à média europeia.
Por isso, é essencial reverter a atual situação, apostando, de facto, na reinserção social e no apoio
permanente aos reclusos, pelo que propomos que seja assegurada a contratação de psicólogos para os
estabelecimentos prisionais, bem como garantida a sua estabilidade contratual e salarial, de modo a
proporcionar uma intervenção psicológica de continuidade, qualidade e eficácia que permita às prisões zelar
pela saúde psicológica e desenvolver uma cultura de civismo e cidadania, de reeducação e reabilitação, por
oposição a uma cultura de violência e socialização negativa, com custos humanos e económicos incomportáveis
para a sociedade portuguesa.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira,
do PS.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, cumprimento-o, assim como às Sr.as e aos Srs. Deputados.
Discute-se hoje a prestação dos cuidados de saúde no sistema prisional e, a propósito desta prestação, a
estabilidade laboral dos profissionais de saúde que nele operam, designadamente médicos, psicólogos e
enfermeiros.
Sobre este assunto importa trazer ao debate um aspeto fundamental que, se omisso, não permite o escrutínio
correto das três iniciativas.
Estou a referir-me à entrada em vigor, em 2010, do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da
Liberdade, onde a prestação médica e medicamentosa a cargo dos serviços prisionais à população reclusa
sofreu profundas alterações na sua estruturação e conceptualização.
Este Código garante ao recluso o direito a ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições idênticas
às que são asseguradas a todos os cidadãos. Com esta mudança de paradigma foi clarificado que o recluso é,
para todos os efeitos, utente do SNS.
Infelizmente, entre 2011 e 2015, nada avançou no sentido de implementar tão importante decisão.
Este dossiê vem a ser, à semelhança de tantos outros, recuperado pelo atual Governo. De facto, por
despacho conjunto das tutelas da Justiça e da Saúde, criou-se, em 2017, um Grupo de Trabalho que tem como