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7 DE ABRIL DE 2018

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Tem de ser assegurada nos tribunais a participação de psicólogos e outros técnicos no acompanhamento das

vítimas.

Entendemos que o critério da insuficiência económica é um critério que deve ser estudado. O apoio pode ser

requerido por vítimas que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo, até por uma interpretação por parte

da Comissão que creio que é feliz, porque a legislação não se centrava exatamente nestes termos. Mas houve

o cuidado, ao longo dos anos, por parte da Comissão, de o interpretar a partir do valor do rendimento mensal

garantido. Isso foi importante e certamente permitiu apoiar mais vítimas, mas é preciso ir mais longe.

Não percebi se o CDS estava contra ou a favor do afastamento do critério da insuficiência económica.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Antes pelo contrário!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sabemos que é uma evidência restringir este apoio apenas a vítimas que têm um

rendimento inferior ao salário mínimo nacional fica muito aquém e deixará de fora muitas vítimas que, com ou

sem filhos, têm rendimentos muito baixos.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente.

Estamos disponíveis para fazer esta discussão. Foram recebidos muitos pareceres sobre esta matéria,

pareceres completos, que apresentam propostas específicas relativamente a ela. O PCP estará empenhado

nesse sentido, mas, sobretudo, para que os direitos que se consigam aqui se traduzam na vida. Não basta

concretizar na lei, é preciso concretizar na vida com a garantia da capacidade do reforço dos meios materiais e

humanos e nisso também trabalharemos, Sr.ª Secretária de Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos agora ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, que consiste

na discussão, em conjunto, do projeto de resolução n.º 1323/XIII (3.ª) — Pelo fim do outsourcing na prestação

de cuidados de saúde e de acompanhamento psicológico nos estabelecimentos prisionais e garantia de acesso

à saúde dos reclusos (BE), do projeto de lei n.º 814/XIII (3.ª) — Garante a existência de serviços próprios de

prestação dos cuidados médicos, de enfermagem e de psicologia nos estabelecimento prisionais (5.ª alteração

à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da

Liberdade) (PCP), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 1462/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que

garanta a estabilidade contratual e salarial dos psicólogos que trabalham nos estabelecimentos prisionais (PAN).

Para apresentar a iniciativa da responsabilidade do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José

Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Há um

princípio fundamental de dignidade que tem vindo a fazer o seu caminho ao longo dos anos desta solução

política e governativa. Esse princípio é o de que a Administração Pública deve ser a primeira a fazer cumprir a

regra de que, havendo necessidades permanentes para o desempenho de uma função, a pessoa que a

desempenha deve ser integrada nos quadros da respetiva instituição.

O programa de regularização dos precários da Administração Pública é para aplicar a todos os setores dessa

Administração. Nenhum setor pode ser excluído desta regularização por nenhuma razão.

Ora, se há instância da Administração Pública em que deveria prevalecer absolutamente o primado da lei,

esse devia ser, por todas as razões, o sistema prisional. Infelizmente, não está a ser assim. É totalmente ao

contrário em muitas dimensões e também nesta matéria, onde justamente há um recurso a trabalho precário

para o desempenho de funções que são permanentes.

É o caso precisamente da prestação de cuidados de saúde e de acompanhamento psicológico nas prisões,

onde se registam mais de 7000 horas de trabalho contratadas a empresas em regime de outsourcing para

cuidados médicos, cuidados de enfermagem, acompanhamento psicológico. Isto, sobretudo, a quatro empresas

de trabalho temporário, sendo que essas empresas ou, pura e simplesmente, recorrem — como acontece