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I SÉRIE — NÚMERO 69

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É demasiado cedo para se desprezar este importante efeito da autonomização da violência doméstica, ou

das suas vítimas, em qualquer diploma legal e, por isso, não acompanhamos esta opção.

A segunda questão prende-se com aquilo que continua a ser, na nossa perspetiva, um entendimento redutor

do conceito de vítima, em especial à luz do que impõe a Convenção de Istambul. A redução do âmbito de

compreensão de um conceito, neste caso do conceito de vítima, tem como consequência diminuir o nível de

proteção, que se pretenderia aumentar ou aprofundar.

Em terceiro lugar, não se compreende a inversão do mecanismo de reconhecimento automático da

necessidade de as vítimas receberem uma compensação financeira, que consta do atual regime, para a sua

sujeição a um procedimento de avaliação para determinar se a vítima terá ou não terá direito a receber alguma

compensação financeira. A necessidade de se averiguarem condições objetivas, como, por exemplo, a

existência ou não de carência económica, não pode passar pela averiguação das condições que estão previstas

no artigo 17.º desta proposta de lei. Estes critérios são vagos, subjetivos, e abrem a porta à discricionariedade

e ao juízo moral por parte de quem terá a responsabilidade de decidir.

Também nos parece, já aqui foi referido, que o alargamento das funções da Comissão implicaria reconhecer

a necessidade de outros meios e de outras competências para o exercício dessas funções, coisa que esta

proposta de lei não faz.

Concluindo, e não obstante a bondade desta proposta naquilo que é o objetivo de aprofundamento dos

direitos das vítimas de crime, parece-nos que, nos termos em que está construída, acaba por ter o efeito

contrário. Consideramos que esta proposta de lei tem espaço para ser trabalhada e para ser melhorada em sede

de especialidade e esperamos, por isso, que exista a abertura necessária para que tal aconteça.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Em primeiro lugar, quero saudar todos aqueles que, de alguma forma, contribuem para a melhoria das condições

das vítimas de crimes, em particular a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes e a Associação Portuguesa

de Apoio à Vítima, que têm feito um trabalho notável, com os meios técnicos e financeiros que possuem, e

contribuído para que cada vez mais vítimas de violência doméstica e de crimes violentos sejam, efetivamente,

apoiadas.

Mesmo assim, ainda existem muitas vítimas por apoiar e atrasos bastante consideráveis. Por isso,

consideramos que o que é fundamental é melhorar o sistema de proteção das vítimas, torná-lo mais célere e

aumentar as verbas e os recursos disponíveis para que nenhuma vítima fique de fora.

Sr.as e Srs. Deputados, é por isso que não conseguimos compreender esta opção do Governo, naquilo que

parece ser uma tentativa de milagre de multiplicação. Não conseguimos perceber como pretende o Governo

fazer mais com os mesmos recursos, abranger mais tipos de crimes, abranger mais vítimas e correr assim o

risco de piorar a resposta e aumentar os atrasos.

Sr.as e Srs. Deputados, numa matéria tão sensível e importante como a presente recomenda-se prudência,

mais ainda quando a maior parte das entidades ouvidas neste processo legislativo criticam as alterações

propostas e arrasam com o Governo.

Sr.as e Srs. Deputados, as inconsistências são tantas que o tempo de intervenção não me permite identificar

todas. Fico-me, desde já, com a incompreensível lógica de monopólio que atribui à mesma entidade a

competência para instruir e decidir os pedidos de indemnização às vítimas e, simultaneamente, para avaliar e

decidir a atribuição de financiamento de projetos a entidades privadas que promovam os direitos e a proteção

das vítimas de crimes; ou, por exemplo, pela inversão da lógica e da natureza de um órgão colegial, quando se

atribuem poderes limitados ao Presidente de Comissão.

Sr.as e Srs. Deputados, não nos revemos, por isso, neste modelo. Não nos revemos no modelo que sugere

aos tribunais e ao Ministério Público o que fazer e que interfere na separação de poderes.

Sr.as e Srs. Deputados, não acreditamos em milagres, muito menos em milagres de multiplicação. Não

acreditamos que com os mesmos recursos e com os mesmos meios se possam apoiar mais vítimas de crimes.