I SÉRIE — NÚMERO 69
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A Sr.ª Susana Amador (PS): — Irei concluir, Sr. Presidente.
Elimina-se, portanto, a referida dicotomia, optando-se pela figura da vítima especialmente vulnerável.
Sublinhe-se que com esta alteração não se está, de todo, a restringir o acesso das mulheres vítimas de
violência doméstica às compensações individuais ou aos adiantamentos.
Para terminar, dada a complexidade e sensibilidade desta matéria, estaremos atentos aos contributos e
pareceres que estão a chegar à 1.ª Comissão para que possamos depurar, em sede de especialidade, as
dúvidas e algumas desconformidades, para assim melhorarmos a unidade do sistema jurídico, garantirmos
certeza e segurança jurídica num campo que requer claridade, objetividade, agilidade e o estrito cumprimento
das convenções internacionais a que Portugal está sujeito.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem mesmo de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Acima de tudo, o objetivo central desta proposta é garantir às vítimas apoio, proteção e informação
adequadas, ao mesmo tempo, que se consegue assegurar um Estado jurídico-penal moderno que não se
esgota…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, fiz-lhe um apelo para concluir.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — … na perseguição jurídico-penal dos autores mas que vai também para uma
efetiva proteção da vítima e prevenção da revitimização.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de
Estado, iniciar esta discussão a partir da contabilização dos custos das vítimas será desadequado, até porque
esta matéria, de facto, nos obriga a refletir.
Creio que o sistema da proteção de vítimas, em particular das vítimas de violência doméstica e de outros
crimes violentos, é, em muitos casos, o mais frágil. Entendemos que a proposta que é aqui apresentada é
importante. Aliás, reconhece algo que, desde há vários anos, tem vindo a ser colocado em cima da mesa, a
necessidade de reforço dos meios, materiais e humanos, desta Comissão, mas importa também ter a
capacidade de ver mais para lá desta matéria.
Muito caminho foi feito mas muito caminho há ainda a fazer e temos de continuar a apostar na proteção que
o Estado tem obrigação de garantir a todas as vítimas.
Os sucessivos relatórios de atividades da Comissão têm, ao longo dos vários anos, alertado sempre para o
seguinte: necessidade de reforço de meios, necessidade de garantia de uma ampla divulgação do papel da
Comissão.
Existirão no nosso País muitas vítimas de violência que não sabem da existência desta Comissão e do direito
que têm de requerer esta indemnização. Aliás, os dados e os relatórios demonstram que, em 2016, creio, 311
vítimas requereram este direito. Destas, vítimas de violência doméstica foram 197, e houve muito mais do que
197 vítimas de violência doméstica, infelizmente.
Portanto, é preciso ir muito mais longe na divulgação do objetivo da existência desta Comissão e do direito
que as vítimas têm a requerer esta indemnização.
O PCP tem, como disse, alertado, desde há muitos anos, para a necessidade do reforço dos meios desta
Comissão. Em 2015, por proposta do PCP, veio a ser aprovada uma lei que permitiu o aumento do valor mensal
da indemnização a atribuir à vítima, bem como a forma do seu pagamento, exatamente porque os sucessivos
relatórios da Comissão alertavam para esta necessidade. Mas é preciso ir mais longe.
É preciso garantir, Sr.ª Secretária de Estado, que as equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais tenham
psicólogos para assegurar o acompanhamento das vítimas durante o processo. Não é aceitável que vítimas de
crimes de violência doméstica e outros sejam sujeitas a processos judiciais sem qualquer apoio psicológico.